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Índice ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o teto de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Sua vigência será a partir de maio de 2026 até abril de 2027. O reajuste, autorizado pela ANS, será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidas devido à indefinição do índice serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês. Os índices de reajuste abaixo são divulgados para que o cliente tenha acesso ao histórico dos índices autorizados pela ANS, mas eles não se aplicam a todos os contratos. Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato ou entre em contato com a Unimed Operadora/RS: 0800 724 8730.
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