Histórico de reajustes de planos individual/familiar

Índice ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o teto de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Sua vigência será a partir de maio de 2026 até abril de 2027.

O reajuste, autorizado pela ANS, será aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. As diferenças relativas aos meses que não foram corrigidas devido à indefinição do índice serão distribuídas retroativamente nas mensalidades vincendas mês a mês.

Os índices de reajuste abaixo são divulgados para que o cliente tenha acesso ao histórico dos índices autorizados pela ANS, mas eles não se aplicam a todos os contratos. Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato ou entre em contato com a Unimed Operadora/RS: 0800 724 8730.

Ano Reajustes Vigência
2026 5,11% Maio/2026 a Abril/2027
2025 6,06% Maio/2025 a Abril/2026
2024 6,91% Maio/2024 a Abril/2025
2023 9,63% Maio/2023 a Abril/2024


Como é feito o cálculo do reajuste de planos de saúde?
O índice reflete o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados no ano anterior. Essa variação reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, assim como o padrão de consumo dos associados.
Para a definição do reajuste, a ANS utiliza uma metodologia de cálculo transparente (confira aqui), estabelecida pela Resolução Normativa nº 441/2018, que permite ao setor e toda sociedade estimar o índice com base na variação de gastos assistenciais divulgados periodicamente.