REAJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS – POOL DE RISCO
 

Os contratos empresariais com até 29 vidas e seus reajustes

É com grande satisfação que comemoramos mais um ano de relação contratual entre a Unimed Varginha e esta estimada empresa. É uma honra para nós podermos cuidar da saúde dos seus funcionários e dirigentes.

Em conformidade com a legislação vigente e os termos estabelecidos em contrato, os contratos com menos de 30 beneficiários deverão obrigatoriamente ser agrupados para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com esta metodologia busca-se tornar mais estável o reajuste desses contratos, pois tal regra aumenta o mutualismo, promovendo a distribuição do risco e consequentemente estabilizando os reajustes apurados.

Aplicando-se a cláusula de reajuste para os contratos agrupados, chegou-se ao percentual de reajuste de 9,31%, sendo que 3,71% correspondente ao INPC acumulado entre o período de janeiro/2023 a dezembro/2023 e 5,40% refere-se ao percentual adicional por sinistralidade do grupo.

Diante do exposto, informamos que o percentual de reajuste em 9,31% será aplicado com a finalidade de mantermos o equilíbrio financeiro do contrato.

Assim sendo, este percentual será aplicado a todos os contratos que integram o agrupamento, quais sejam, aqueles que possuíam menos de 30 beneficiários no seu último aniversário, no período compreendido entre maio/2023 e abril/2024.