REAJUSTE DE AGRUPAMENTO DE CONTRATOS COLETIVOS – POOL DE RISCO
 

Os contratos empresariais com até 29 vidas e seus reajustes

Em conformidade com a legislação vigente e os termos estabelecidos em contrato, os contratos com menos de 30 beneficiários deverão obrigatoriamente ser agrupados para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual. 
  
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com esta metodologia busca-se tornar mais estável o reajuste desses contratos, pois tal regra aumenta o mutualismo, promovendo a distribuição do risco e consequentemente estabilizando os reajustes apurados. 
  
Aplicando-se a cláusula de reajuste para os contratos agrupados, chegou-se ao percentual de reajuste de 18,78%, sendo que 5,71% correspondente ao INPC acumulado entre o período de fevereiro/2022 a janeiro/2023 e 12,36% refere-se ao percentual adicional por sinistralidade do grupo. 
 
Por liberalidade da Unimed Varginha, aplicaremos o percentual de reajuste de 12,36%
 
Assim sendo, este percentual será aplicado a todos os contratos que integram o agrupamento, quais sejam, aqueles que possuíam menos de 30 beneficiários no seu último aniversário, no período compreendido entre maio/2022 e abril/2023. 

Veja abaixo a relação de contratos reajustados dos ultimos anos: