7
A
.
ABI - AVISO DE BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS
1.
Procurar em:
RN 47
e
72
.
2.
A identificação de beneficiários para fins de ressarcimento ao Sistema Único
de Saúde -
SUS
será feita exclusivamente pela
ANS
, mediante o cruzamento
dos dados relativos aos atendimentos realizados pelo
SUS
com os dados
cadastrais das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Com base
nas informações resultantes do processo de identificação, a
ANS
tornará
disponível às operadoras o ABI.
.
ADAPTAÇÃO DE CONTRATOS - INCENTIVO
1.
Procurar em:
RN 64
,
70
,
78
e
80
.
2.
Tem como finalidade estimular a adequação dos contratos de planos de
assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, às regras operacionais e
garantias instituídas pela
Lei 9.656
.
.
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA - DESCONTO - DAG
1.
Procurar em:
RN 89
,
101
e
179
.
.
ADAPTAÇÃO DE CONTRATOS - PROGRAMA DE INCENTIVO - PIAC
1.
Procurar em: art. 35 da
Lei 9.656
;
Lei 10.850
;
RN 64
.
2.
Tem como finalidade estimular a adequação dos contratos de planos de
assistência à saúde firmados até 2 de janeiro de 1999, às regras operacionais e
garantias instituídas pela
Lei 9.656
.
.
ADMINISTRADOR - INDISPONIBILIDADE DE BENS
1.
Procurar em: art. 24-A da
Lei 9.656
;
RN 81
,
121
e
125
.
.
ADMINISTRADOR - INFORMAÇÕES
1.
Procurar em: art 4º, XIV da
Lei 9.961
e
RN 11
.
2.
Estabelece critérios gerais para cargos diretivos.
.
ADMINISTRADORES - RESPONSABILIDADES
1.
Procurar em: arts. 20, 21, 24 e 35-I da
Lei 9.656
e art. 50 do
Código Civil.
2.
Os diretores das operadoras não podem realizar qualquer operação financeira
com a operadora.
.
ADMINISTRATIVA - REVISÃO
1.
Procurar em: art. 29 da
Lei 9.656
; art. 10, II da
Lei 9.961
e
RN 48
,
142
e
155
.