Entendendo as exigências da ANS - Guia Prático - page 11

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dados sobre a legislação, características de contratos, além de especificar a
extensão da cobertura assistencial de acordo com o tipo de plano.
.
ATENDIMENTO A USUÁRIO: NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO
1.
Procurar em: art. 13, § único, I e II da
Lei 9.961
.
2.
È vedad
a a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou
não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias,
consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde
que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia
de inadimplência; também é vedada a suspensão ou a rescisão unilateral do
contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.
.
ATUARIAL - NOTA TÉCNICA ATUARIAL - NTAP
1.
Procurar em:
RN 99
,
106
e
122
.
2.
Estabelece critérios para reajuste das contraprestações Pecuniárias dos planos
privados de assistência suplementar à saúde.
.
ATIVOS GARANTIDORES - OPERADORAS
1.
Procurar em:
RN 159
.
2.
Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação,custódia, movimentação e
diversificação dos ativos garantidores das operadoras e do mantenedor de
entidade de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
.
AUDITOR INDEPENDENTE
1.
Procurar em: art. 22 da
Lei 9.656
.
2.
Deve possuir registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM para auditar
as operadoras de saúde.
.
AUTOGESTÃO - OPERADORAS
1.
Procurar em:
RN 137
,e
148
e
IN DIOPE 6
.
2.
Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde
suplementar
.
AUTO DE INFRAÇÃO
1.
Procurar em:
RN 48
,
142
e
155
.
2.
Dispôs sobre o processo administrativo para apuração e aplicação de sanções
no âmbito da
ANS
.
.
.
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DE OPERADORA
1.
Procurar em: art. 19 da
Lei 9.656
; art. 1° da
Lei 9.961
;
RN 85
,
175
e
189
.
2.
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras
de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
.
AVISO DE BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - ABI
1.
Procurar em:
RN 47
e
72
.
2.
A identificação de beneficiários para fins de ressarcimento ao Sistema Único
de Saúde -
SUS
será feita exclusivamente pela
ANS
, mediante o cruzamento
dos dados relativos aos atendimentos realizados pelo
SUS
com os dados
cadastrais das operadoras de planos privados de assistência à saúde. Com base
1...,2,3,4,5,6,7,8,9,10 12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,...55
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