Relatório de Gestão 2012|A Cultura do Crescimento - page 56

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R e l a t ó r i o d e g e s t ã o U N I M E D 2 0 1 2
RN 259 ANS - Unimed GoiAnia
fora da faixa de risco
RN 267 ANS
RN 277 ANS
A Resolução Normativa 259 foi publicada em 20 de junho de 2011 e entrou em vigor em 19 de dezembro do mesmo
ano, estabelecendo prazos máximos para o atendimento dos beneficiários e a obrigatoriedade da operadora garantir esse
atendimento em todos os municípios integrantes de sua área de abrangência.
O acompanhamento do cumprimento da garantia de atendimento (prazos e rede) junto às operadoras é permanente e
contínuo. A ANS divulga os dados apurados trimestralmente (março, junho, setembro e dezembro). As operadoras que
não cumprirem os prazos definidos pela RN 259 estão sujeitas às seguintes penalidades: multa de R$ 80.000 a R$
100.000,00; ser proibida de comercialização de parte ou de todos os produtos (planos), em casos de descumprimento
reiterado; e ter a decretação de regime especial de direção técnica.
A Cooperativa enquadrou-se na faixa 0 (zero) de avaliação do Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento
da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), feita de 19/09 a 18/12/2012, estando abaixo da mediana de reclamações
de beneficiários por Notificação de Investigação Preliminar (NIP) classificadas no tema "Garantia de Atendimento".
A Resolução Normativa 267 instituiu o Programa de Divulgação da Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde
Suplementar para divulgar à sociedade os atributos que qualificam os prestadores de serviços, aprimorando a capacidade
de escolha de cidadãos e instituições; valorizar as operadoras segundo a qualificação de sua rede de prestadores de
serviços, usando indicadores de monitoramento da qualidade assistencial para avaliar prestadores de serviços e apontar
padrões de referência para esforços de melhoria contínua dos processos e resultados.
A Unimed Goiânia prepara-se para aderir ao Programa de Acreditação de Operadora de Planos Privados de Assistência à
Saúde, instituido pela Resolução Normativa 277 da ANS. Trata-se de um processo voluntário de avaliação da adequação
e eficiência dos serviços disponibilizados pelas operadoras, realizado por entidades acreditadoras, com emissão de
certificado de acreditação pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO), reconhecendo formalmente que um organismo de certificação atende a requisitos
previamente definidos e demonstra possuir competência para executar o Programa de Acreditação de OPS, em
conformidade com todos os requisitos estabelecidos pela CGCRE do INMETRO e pela ANS.
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