Unimed Gov. Valadares | Relatório de Gestão 2012
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UNIMED GOVERNADOR VALADARES
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Governador Valadares - MG
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 03/2012
(Relatório Circunstanciado sobre o exame das Demonstrações Contábeis, do exercício findo em 31 de
dezembro de 2012)
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
(1.1) Conforme contrato de prestação de serviços celebrado com V.Sas., a sede desta Entidade foi
visitada em fevereiro de 2013, para a realização dos trabalhos profissionais de auditoria independente,
compreendendo exames desenvolvidos pelo sistema de amostragem dos livros, documentos e operações,
de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, normas e instruções da Agência Nacional de
Saúde Suplementar e outros procedimentos julgados necessários às circunstâncias.
(1.2) Nossos trabalhos foram efetuados para data-base de 31/dez./2012, mediante a aplicação de
procedimentos técnicos reconhecidos para a sua atividade, objetivando a avaliação dos controles
internos. Os procedimentos aplicados não representam um estudo específico sobre os controles internos,
também podem não revelar todas as deficiências de controle interno da entidade e não têm o propósito
de expressar uma opinião sobre os mesmos.
(1.3) Em decorrência dos exames efetuados e visando a atender as disposições contratuais e
regulamentares, estamos emitindo o presente relatório circunstanciado de nossas observações.
(1.4) Nosso relatório destina-se ao uso exclusivo dos administradores desta Entidade e Órgãos
Reguladores, não devendo ser utilizado para quaisquer outras finalidades.
2. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO EXERCÍCIO FINDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012
(2.1) CONTRAPRESTAÇÕES A RECEBER - PROVISÃO PARA PERDAS
Observamos que um grande volume desta provisão decorre do não cancelamento contábil de beneficiários,
os quais já se encontram cancelados no SIB, em função dos atuais parâmetros do sistema operacional
e financeiro.
Recomendamos que sejam observados os ajustes necessários dos créditos já considerados como perdas
efetivas, através da reversão da provisão em contrapartida aos valores de contraprestações a receber.
(2.2) PROVISÃO DE EVENTOS A LIQUIDAR - REGISTRO CONTÁBIL DE GLOSAS
Os eventos indenizáveis apesar de serem registrados na data da apresentação da conta médica, os
mesmos já se encontram analisados e líquidos das eventuais glosas. Os valores atualmente registrados
em contas de recuperação de eventos referem-se basicamente a coparticipações.
Salientamos que a prática adotada pela cooperativa esta em desacordo com moldes da RN 290, item
8.2.5, das Normas Gerais, do Anexo I, o qual menciona:
Item 8.2.5, "O registro contábil dos lançamentos referentes às contas de Provisão de Eventos a Liquidar
com Operações de Assistência a Saúde deverá ser realizado pelo seu valor integral cobrado pelo
prestador no primeiro momento da identificação da ocorrência da despesa médica, independente da
existência de qualquer mecanismo, processo ou sistema de intermediação da transmissão, direta ou
indiretamente por meio de terceiros, ou da análise preliminar das despesas médicas".
Recomendamos que os eventos indenizáveis sejam reconhecidos pelo valor total da conta médica,
sendo suas eventuais glosas contabilizadas posteriormente com recuperação das despesas assistenciais,
considerando as normas emanadas pela ANS e os princípios contábeis.
(2.3) EVENTOS A LIQUIDAR - RELATÓRIOS DE EVENTOS A LIQUIDAR - SEGREGACÃO DOS INTERCÂMBIOS
EVENTUAIS - NÃO BENEFICIÁRIOS
Os eventos a liquidar e os intercâmbios eventuais de não beneficiários atendidos na cooperativa,
encontram-se agrupados no mesmo relatório. Devido a essa falta de segregação, o relatório de controle
analítico dos eventos a liquidar vem apresentando divergências com os registros contábeis, conforme
demonstrado a seguir:
A diferença apresentada refere-se aos intercâmbios realizados com não beneficiários, a qual está
contabilizada corretamente na conta 214119 - Débitos não relacionados com o plano de saúde da
operadora.
Recomendamos adequar o sistema em uso, fazendo com que o mesmo emita de forma segregada
os relatórios auxiliares dos eventos a liquidar e débitos não relacionados com o plano de saúde da
operadora.
(2.4) PROVISÃO P/ EVENTOS OCORRIDOS E NÃO AVISADOS - PEONA
A cooperativa constituiu integralmente a provisão para eventos ocorridos e não avisados, com base em
metodologia regulamentar, prevista pela Resolução Normativa nº 209/09, da Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
Porém, de acordo com o art. 10 da mesma resolução, esta Provisão Técnica deveria ser apurada conforme
metodologia definida por atuário legalmente habilitado, em NTAP, a ser encaminhada posteriormente
para análise e aprovação da DIOPE. Assim, somente enquanto não aprovada a metodologia própria, é
que é permitida a regra regulamentar.
Diante do exposto, recomendamos tomar providências internas quanto à adoção do método próprio,
para a constituição da referida provisão técnica.
(2.5) FATURAMENTO ANTECIPADO RECEBIDO
No decorrer de nossos trabalhos de auditoria, constatamos uma dificuldade operacional na geração do
relatório analítico dos recebimentos antecipados.
Salientamos que o referido relatório é exigido pela ANS, conforme disposto na Norma Geral, item 7.1 -
Controles Gerenciais, do Anexo da IN 290/2012, da ANS, transcrita abaixo:
"As operadoras de planos de assistência à saúde devem manter a disposição da ANS, controles analíticos
que permitam, a qualquer tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados registrados em sua escrita
contábil".
Da analise efetuada no respectivo relatório de recebimentos antecipados, observamos que o mesmo
não apresenta as informações mínimas para atender os Procedimentos Previamente Acordados - PPA's.