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O primeiro dia do Sueco 2026 também abordou um assunto que impacta a todos: a Reforma Tributária, inclusive com efeitos na “pejotização” do trabalho. “A reforma vai mudar os preços da contratação, mas não mudam os fatores que identificam uma contratação por CLT ou por pessoa jurídica”, destacou a advogada tributarista e empresarial Maria Christina Barreiros.
Em seguida, ela mostrou os cálculos que podem ser feitos para chegar ao “preço” de contratar um trabalhador, e os impostos que incidem nos serviços prestados. A partir disso, ficou o questionamento: “qual a melhor forma de contratar alguém?”. O juiz federal do trabalho Cleber Sales alertou que é preciso ficar atento a algumas características.
“Eu preciso da subordinação de alguém para realizar as tarefas ou essa pessoa pode ter autonomia? Esse é o primeiro ponto a se analisar, para além da Reforma Tributária”, explicou ele. Depois, é necessário observar o objeto da prestação de serviços, como cumprimento de horários.
De acordo com o juiz, grande parte dos processos que chegam à Justiça têm como principal problema um trabalhador contratado como PJ, mas com obrigações de CLT. Quando essa situação chega à Justiça do Trabalho, isso se configura fraude, de acordo com o especialista.
Porém, quando há um contrato de pessoa jurídica para pessoa jurídica, é visto como válido. “A jurisprudência vê que as pessoas foram contratadas de livre vontade para estar naquela condição”.
“Seja você trabalhador ou quem contrata, verifique como é o ambiente, as demandas e como conduzi-las”, aconselhou. “É uma equação que caminha para a racionalidade, levando em consideração riscos e desafios”.
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