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Um dos temas centrais do SUECO 2026 foi o impacto da ADI 7265 no setor de saúde suplementar. Em painel dedicado a medicamentos e terapias avançadas, os convidados analisaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída em setembro de 2025, que definiu a natureza jurídica do rol de procedimentos da ANS.
Por maioria, o STF entendeu que o rol é referência básica e dinâmica, devendo ser permanentemente atualizado pela ANS. Ao mesmo tempo, fixou cinco requisitos cumulativos para que o Judiciário determine cobertura fora do rol: prescrição por médico ou dentista assistente, inexistência de negativa expressa da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências e registro na Anvisa.
Para os debatedores, a decisão traz mais segurança jurídica e previsibilidade ao sistema.
"Foi uma alegria estar aqui hoje. Tivemos a oportunidade de apresentar a importante decisão que o Supremo deu, demonstrando que o rol é um rol dinâmico, que está sempre sendo atualizado pela ANS. É importante que as operadoras, particularmente a Unimed com toda a sua capilaridade, sejam capazes de compreender melhor essa decisão e poder também transmiti-la no relacionamento que têm com o Judiciário", destacou o Dr. Luis Adams.
O ponto foi complementado pela representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Dominic Bigate Lourenço. Segundo ela, a nova orientação exige que os tratamentos sejam avaliados de forma adequadamente focada, ou seja, que sejam adequados, seguros e eficazes.
"É uma alegria participar dessa mesa tão qualificada, com uma discussão técnica importante para o setor e uma alegria para a Agência poder participar de um evento das Unimeds da região Centro-Oeste, trazendo proximidade e diálogo, estreitando os laços. Ouvir a participação de todo o setor é fundamental na formulação da regulação. Poder dialogar sobre um tema que é tão importante para o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência é de extrema relevância para nós", afirmou Dominic.
A avaliação das lideranças presentes é de que, ao exigir análise técnica do NAT-Jus, comprovação científica e observância do papel regulador da ANS, a tese fixada na ADI 7265 contribui para reduzir a judicialização, harmoniza os critérios entre SUS e saúde suplementar e reforça a sustentabilidade do sistema sem perder de vista a segurança do paciente.
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