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Prezado(a) beneficiário(a), Informamos que por meio da Resolução Normativa n° 593/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizará o processo de notificação de inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde do tipo individual/familiar e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à Operadora. A RN n° 593/2023, que revoga a Súmula Normativa n° 28/2025 entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2024. A nova normativa passará a adotar como válida a notificação por inadimplência através de diversos meios, conforme compartilhamos abaixo: Seção II - Dos Meios de Notificação por Inadimplência Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios: I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura; II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta; III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor; IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada. Para acessar na íntegra todo o conteúdo da norma, RN nº 593/2023 CLIQUE AQUI.
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