NOTIFICACÃO DE INADIMPLÊNCIA

RESOLUÇÃO NORMATIVA RN 593



Prezado(a) beneficiário(a),

Informamos que por meio da Resolução Normativa n° 593/2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizará o processo de notificação de inadimplência à pessoa natural contratante de plano de saúde do tipo individual/familiar e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à Operadora.

A RN n° 593/2023, que revoga a Súmula Normativa n° 28/2025 entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2024.

A nova normativa passará a adotar como válida a notificação por inadimplência através de diversos meios, conforme compartilhamos abaixo:

Seção II - Dos Meios de Notificação por Inadimplência

Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;

II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;

III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.

Para acessar na íntegra todo o conteúdo da norma, RN nº 593/2023 CLIQUE AQUI.