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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Histórico dos reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais/familiares:
2026 (maio/26 a abril/27): 5,11%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-34/2026 Processo nº 33910.005570/2026-20 2025 (maio/25 a abril/26): 6,06%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-45/2025 Processo nº 33910.006662/2025-46
2024 (maio/24 a abril/25): 6,91%
Ofício GEAR nº: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-44/2024 Processo nº 33910.006416/2024-11
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