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Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN nº. 465, de 24 de fevereiro de 2021, da ANS vigente a partir de 01/04/2021, as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A Resolução Normativa nº. 465, de 2021, atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, definindo a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial. Com a atualização, a normativa estabelece a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. Há, ainda, outras atualizações que envolvem alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol que objetivam melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. A lista de procedimentos é revista e atualizada constantemente para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade. A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.
Lista de atualizações posteriores à publicação da RN 465, CLIQUE AQUI. Clique nos links abaixo e conheça o novo rol na íntegra:
ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE 2021
PROCEDIMENTOS INCORPORADOS / ALTERADOS PELA RN 465/2021
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