Plano Referência

Plano coletivo empresarial 

Este é um plano para quem quer tranquilidade desde o momento da contratação, pois tem como diferencial o atendimento de urgência ou emergência, mesmo quando for necessário um procedimento que necessite internamento. O plano referência foi instituído pela Lei nº 9.656/98, art. 10.

Cobertura Assistencial Obrigatória:

Inclui a cobertura de consultas e todas as doenças relacionadas na CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), bem como os serviços médicos, hospitalares e auxiliares de diagnóstico e terapia, definidos e listados no rol de procedimentos e eventos em saúde instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, realizados em rede própria ou credenciada da Unimed, através de seus médicos cooperados ou profissionais credenciados.

A cobertura nos internamentos clínicos e cirúrgicos é de 100%. O cliente participa com 30% nas despesas decorrentes de consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e terapias, limitadas ao valor máximo de R$ 173,00* (cento e setenta e três reais) por procedimento.
 

Regras para Inclusão

Podem aderir ao plano:

  • Titular;
  • Cônjuge;
  •  Filhos (as) naturais ou adotivos, solteiros com até 35 anos;
  • Netos solteiros até 21 anos;
  • Dependentes legais;
  • Não é permitida inclusão de pais e sogros.

Com vínculo empregatício (Empresarial)

É aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

  • Sócio proprietário – Cônjuge, filhos (as) naturais ou adotivos, solteiros com até 35 anos, netos solteiros até 21 anos e dependentes legais ;
  • Funcionários registrados e familiares – Cônjuge, filhos (as) naturais ou adotivos, solteiros com até 35 anos, netos solteiros até 21 anos e dependentes legais;

 

Confira a relação completa dos planos


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