RN 565 - Reajustes de Contratos Coletivos 

29 abril 2024

Aplicação do Índice de Reajuste correspondente ao agrupamento de contratos coletivos, nos termos da RN 565/ANS e alterações posteriores.

O percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos coletivos com menos de 30 vidas e que será aplicado no mês de aniversário do contrato no período correspondente a maio de 2024 a abril de 2025, será de 8,36%.
O percentual de reajuste somente será aplicado aos contratos agregados ao agrupamento, considerando o número de beneficiários apurado na data do seu último aniversário anterior ao reajuste ou, na hipótese de inexistência dessa data, a data de assinatura do contrato ou da inclusão no agrupamento.
Aos contratos com 30 ou mais vidas, deve-se aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

Clique aqui para ver a relação de contratos sujeitos ao agrupamento.

Clique aqui para visualizar a RN 565.

Arquivo

- Lista referente ao período de maio de 2023 a abril de 2024 (Reajuste de 11,00%)
- Lista referente ao período de Maio/2022 até Abril/2023 (Reajuste de 9,78%)
- Lista referente ao período de Maio/2021 até Abril/2022 (Reajuste de 8,14%)
- Lista referente ao período de Maio/2020 até Abril/2021 (Reajuste de 13,60%)
- Lista referente ao período de Maio/2019 até Abril/2020 (Reajuste de 10,00%)
- Lista referente ao período de Maio/2018 até Abril/2019 (Reajuste de 13,55%)
- Lista referente ao período de Maio/2017 até Abril/2018 (Reajuste de 13,57%)
- Lista referente ao período de Maio/2016 até Abril/2017 (Reajuste de 11,57%)
- Lista referente ao período de Maio/2015 até Abril/2016 (Reajuste de 8,13%)
- Lista referente ao período de Maio/2014 até Abril/2015 (Reajuste de 7,31%)
- Lista referente ao período de Maio/2013 até Abril/2014 (Reajuste de 8,05%)