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Quero ser cliente - Unimed Rio Verde
CONHEÇA NOSSOS PLANOS
Tipos de Contratação
Cada plano da Unimed Rio Verde é pensado para atender as suas necessidades, entenda as diferenças dos tipos de contratação e escolha a modalidade que mais se adequa ao seu perfil, da sua família ou ao da sua empresa.
Confira abaixo cada modalidade.
Planos Individuais e Familiares
Planos empresariais
Solicite um orçamento
Principais Dúvidas
Qual meu período de carência?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), carência é o tempo que você terá que esperar para começar a utilizar o plano de saúde.
Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de vigência do contrato ou da adesão ao plano*
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências** (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergências (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);
• 30 (trinta) dias para consultas e exames de laboratório
• 90 (noventa) dias para fisioterapia, endoscopia, ultrassonografia, raio x, mamografia, ecocardiograma e eletrocardiograma;
• 180 (cento e oitenta) dias para tomografia computadorizada, ressonância nuclear magnética, diálise, hemodiálise, radiologia intervencionista, angiografia e hemodinâmica, internamentos e cirurgias;
• 300 (trezentos) dias para Parto e Cesárea.
APLICAÇÃO DE CARÊNCIA POR TIPO DE PLANO:
Planos com contratação individual ou familiar: há a aplicação dos períodos de carências.
Planos coletivos empresariais:
a) Com até 29 beneficiários: poderá haver aplicação de carência.
b) Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Planos coletivos por adesão: poderá haver aplicação de carências conforme os períodos acima, porém, haverá a isenção das carências nas seguintes situações:
a. Se o ingresso do beneficiário acontecer até 30 dias após a celebração do contrato.
b. Se o ingresso acontecer no aniversário do contrato.
*Para planos coletivos empresarial, consulte o RH ou o responsável pelo plano junto a sua empregadora.
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24 horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar.
Qual a cobertura do meu plano?
Cobertura é o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo (consultas, exames, internamentos cirurgias, etc) conforme a segmentação assistencial do plano escolhido.
A segmentação assistencial do plano, é justamente a composição das coberturas, e vai definir qual a categoria de atendimento você terá direito.
Veja abaixo o tipo de cobertura conforme a categoria de segmentação assistencial:
Cobertura Ambulatorial:
Nesta cobertura está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames de laboratórios, RX, ultrassom, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, ou seja, não inclui atendimentos em regime de internação.
Para a segmentação ambulatorial, os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento, ou em tempo inferior caso o médico verifique a necessidade de internamento. Se isso acontecer, o atendimento referente ao internamento será de responsabilidade do paciente, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Cobertura Ambulatorial + hospitalar:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial, garante a cobertura para internamento hospitalar. Não está coberto o atendimento para parto ou cesárea.
Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano de segmentação ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia:
Além da cobertura prevista na segmentação ambulatorial + hospitalar, garante também a cobertura para realização de parto ou cesárea. É garantida, ainda, a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
Em caso de necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura dos planos da segmentação Referência
Instituído pela Lei nº 9.656/98, o plano Referência engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. Sua cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da sua contratação
É importante você saber, que para todas as segmentações acima mencionadas, a cobertura dos atendimentos segue exclusivamente o Rol de Procedimentos da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar que está vigente na época da solicitação para realização do atendimento
, ou seja, para cada segmentação, há uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), a qual é editada e atualizada pela ANS a cada dois anos. Essas determinações valem para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma
doença/lesão preexistente
, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de
alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão
, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.
O que é coparticipação?
Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento.
A participação pode ser de 30% ou 50%, dependendo da modalidade do plano. Alguns procedimentos não geram participação como: internamento com ou sem cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise.
Quais tipos de reajuste podem acontecer?
Os planos de saúde possuem dois tipos de reajustes:
O primeiro é
anual
, sobre o valor da tabela de mensalidades, e o segundo é por
faixa etária
, quando os beneficiários fazem aniversário e mudam de uma faixa de idade para a outra.
O que é Mecanismo de Regulação?
Medidas de gerenciamento para regular a demanda de utilização do plano de saúde. A Unimed Pato Branco utiliza duas formas de regulação: Autorização Prévia e Coparticipação.
Autorização prévia: solicitar autorização à Unimed, para a realização dos procedimentos.
Coparticipação: valor cobrado na fatura da mensalidade, referente a uma parte da despesa do procedimento realizado em caráter ambulatorial, conforme percentual estipulado em seu contrato.
Quem pode ser depedente no plano?
Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil
* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
Quais são os direitos dos beneficiários?
• Ser bem atendido
• Receber o produto que contratou
• Ser ouvido
Quais são os deveres dos beneficiários?
• Ler o seu contrato e tirar dúvidas antes de sua assinatura
• Pagar sua fatura em dia
• Procurar a rede cooperada/credenciada para atendimento
• Usar corretamente o seu cartão do beneficiário
Qual a importância de ler o contrato?
Certifique-se de seus direitos e deveres, informando-se em detalhes sobre os benefícios do plano contratado por você diretamente, ou mesmo por meio de sua empresa ou entidade representativa. O cliente que paga um plano de saúde tem direito a tudo aquilo que contratou. A Unimed, em nenhum momento, se nega a cumprir o que está definido em contrato, mutuamente acertado. No entanto, é importante frisar: o plano deve ser utilizado com consciência. Ele não é um bem de consumo, ele consiste num benefício. A receita que uma pessoa gera, cobre as despesas de outro cliente, e vice-versa. Se não fosse assim, sua sustentação (para as operadoras de planos de saúde e para os próprios beneficiários) seria impossível.
Área de Vendas
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Rio Verde
Telefone:
(64) 2101-4900
Vivi - Atendente Virtual:
(64) 9 9241-1738
Endereço:
Rua Costa Gomes, 208 - Setor Central - Rio Verde - GO
vendas@unimedrv.com.br
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(64) 3651-1726
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Rua Pedro Romualdo Cabral, 720 - Setor Central - Santa Helena de GO
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