RN 412/16 Cancelamento de Plano

Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016

A RN nº 412/16 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

A solicitação pode ser feita pelo titular:
  • Presencialmente, na sede da operadora,
  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, ou
  • Por meio da página da operadora na internet, disponível aqui.
 Confira os canais de relacionamento da Unimed Rio Verde:

Atendimento Presencial – Rua Costa Gomes, n° 208 - Centro.  
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Atendimento telefônico – (64) 2101-4900
Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.


Exclusão de beneficiários de contrato coletivo empresarial

O beneficiário titular poderá solicitar à empresa contratante a sua exclusão ou de seu dependente. A empresa deverá cientificar a operadora em até 30 dias. Expirado o prazo de 30 dias sem que a pessoa jurídica comunique à operadora a exclusão, o beneficiário titular poderá solicitar diretamente à operadora.
IMPORTANTE: Para requerer diretamente à Unimed, o beneficiário titular deverá apresentar o comprovante de solicitação de exclusão do plano entregue pela empresa contratante.


Exclusão de beneficiários de contrato coletivo por adesão

O beneficiário titular poderá solicitar a sua exclusão ou de beneficiário dependente de contrato coletivo por adesão:
  • À pessoa jurídica contratante do plano privado de assistência à saúde, ou
  • À administradora de benefícios, quando figurar no contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, ou
  • À operadora de planos privados de assistência à saúde
A forma escolhida para requerer o cancelamento ou exclusão do contrato determina a forma como receberá o seu Comprovante de Solicitação. Após 10 dias úteis, a operadora deverá entregar o Comprovante Efetivo do Cancelamento.
 

Clique e confira a íntegra da Resolução Normativa nº 412/16.
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