RN 565

ANS DIVULGA TETO DE REAJUSTE AUTORIZADO PARA PLANOS INDIVIDUAIS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 5,11% o índice de reajuste para os planos privados de assistência à saúde de contratação individual ou familiar, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual é válido para no período de maio de 2026 a abril de 2027. É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes.

Autorização da operadora Unimed São Carlos abaixo:
 
EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE: UNIMED SÃO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Processo n° 33910.006911/2026-84
Data do protocolo 09/03/2026
Satus Deferida
Ofício autorizativo 135/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
Data do ofício autorizativo 11/03/2026
Início de aplicação 01/05/2026
Percentual autorizado 5,11%

Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com data de aniversário em maio, junho e julho, a cobrança deverá ser iniciada em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Informações do boleto
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
 
ATENÇÃO
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
 

Em caso de dúvidas, seguem links da ANS:
ANS define percentual de reajuste para planos de saúde individuais

Reajustes anteriores