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Índice ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras? A decisão sobre o percentual é publicada no Diário Oficial da União. A partir de então, o índice deve ser aplicado pela operadora a na data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). O percentual é valido para aplicação no período de maio até abril do ano seguinte. Pode haver aplicação retroativa? A aplicação do percentual de forma retroativa só é permitida caso a defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato seja de até dois meses, devendo esta ser diluída pelo mesmo número de meses da defasagem. Sempre que a divulgação do índice ocorrer, as operadoras poderão retroagir a cobrança até o início do período de aplicação, desde que essa cobrança se inicie em até dois meses da publicação do índice. Em ambos os casos a operadora deverá diluir a cobrança pelo mesmo número de meses. Os índices de reajuste abaixo são divulgados para que o cliente tenha acesso ao histórico dos índices autorizados pela ANS, de acordo com a previsão contratual. Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato ou entre em contato com a Unimed Operadora/RS: 0800 724 8730.
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