Histórico de reajustes de planos individual/familiar

Índice ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o teto de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

Quando o índice de reajuste é divulgado e aplicado pelas operadoras?
A decisão sobre o percentual é publicada no Diário Oficial da União. A partir de então, o índice deve ser aplicado pela operadora a na data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). O percentual é valido para aplicação no período de maio até abril do ano seguinte.

Pode haver aplicação retroativa?
A aplicação do percentual de forma retroativa só é permitida caso a defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato seja de até dois meses,
devendo esta ser diluída pelo mesmo número de meses da defasagem. Sempre que a divulgação do índice ocorrer, as operadoras poderão retroagir a cobrança até o início do período de aplicação, desde que essa cobrança se inicie em até dois meses da publicação do índice. Em ambos os casos a operadora deverá diluir a cobrança pelo mesmo número de meses.

Os índices de reajuste abaixo são divulgados para que o cliente tenha acesso ao histórico dos índices autorizados pela ANS, de acordo com a previsão contratual. Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato ou entre em contato com a Unimed Operadora/RS: 0800 724 8730.

Ano Reajustes Vigência
2026 5,11% Maio/2026 a Abril/2027
2025 6,06% Maio/2025 a Abril/2026
2024 6,91% Maio/2024 a Abril/2025
2023 9,63% Maio/2023 a Abril/2024

Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares-1