FAQ - Reembolso

Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?

       
Em até 1 ano, a contar da data do recibo.

Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?

       
O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação.

Em quais canais posso dar entrada no Reembolso?

       
Poderá dar entrada presencialmente em nossa recepção, por E-mail: reembolso@araruama.unimed.com.br ou encaminhar via correios para o endereço abaixo: 

A/C SETOR DE REEMBOLSO
UNIMED ARARUAMA
RUA MAJOR FÉLIX MOREIRA, Nº 39 - CENTRO
ARARUAMA - RJ
CEP 28979-102

Quais as documentações para solicitar Reembolso?

       

É necessário encaminhar documentação (pedido, relatório e/ou folha de sala cirúrgica) , nota fiscal e a ficha de reembolso (clique aqui para baixar) preenchida e assinada pelo titular responsável do plano ou o beneficiário maior de 18 anos, que realizou o procedimento.

Como posso acompanhar a minha solicitação?

       
  • Poderá estar verificando com o setor de autorização através do telefone 08009709039 ou E-mail reembolso@araruama.unimed.com.br

Quem pode dar entrada no pedido de reembolso?

       

A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa e a ficha cadastral assinada pelo cliente.

Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?

       
Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura:
• Cobrança de anestesista, instrumentador e/ou auxiliar, quando fizer parte de equipe médica particular e o plano não prevê Livre Escolha
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros).

Na hipótese de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e a área de atuação prevista no contrato, a Unimed garante ao beneficiário os atendimentos conforme dispõe a Resolução Normativa - RN 259 de 2011 da ANS, sendo que essa normativa poderá ser acessada através do site: ans.gov.br.

Caso o titular venha a óbito, como solicitar o reembolso?

       
Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros se dividem entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS preenchida e da seguinte documentação:

   • Declaração de únicos herdeiros (clique aqui para baixar)
   • Certidão de óbito
   • Certidão de casamento
   • Identidade e CPF do cônjuge
   • Cartas dos herdeiros cedendo o reembolso ao favorecido
   • Dados bancários do favorecido
   • CPF do favorecido
   • Identidade e CPF das testemunhas.