Novas orientações sobre notificação por inadimplência: Resolução Normativa (RN) 593

​​​​​​​Saiba mais sobre a resolução normativa que começa a valer a partir de dezembro de 2024​​​​​​​

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou a Resolução Normativa (RN) nº 593/2023, que orienta sobre os meios para notificar, em caso de inadimplência, as pessoas naturais contratantes, ou seja, aquelas responsáveis pelo contrato assinado diretamente com a operadora ou com uma administradora de benefícios e os beneficiários de planos coletivos que pagam a mensalidade diretamente à operadora.
Conforme artigo 8º da referida norma, seguem os meios de notificação por inadimplência contemplados na mesma:
I - correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura; 
II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens com criptografia de ponta a ponta;
III - ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor; 
IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada. 

Para a notificação por inadimplência serão utilizadas as informações cadastradas no banco de dados da operadora, fornecidas pelo contratante ou pelo beneficiário.
Para mais informações, confira a RN 593 na íntegra, Clique aqui.