Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos com Menos de 30 Beneficiários – RN nº 565/2022

A operadora, Unimed Cabo Frio Cooperativa de Trabalho Médico Ltda – Código Registro ANS nº 32.335-7, em conformidade com o artigo 10º da Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, que substituiu e revogou expressamente a RN 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais. Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

O percentual do Agrupamento de Contratos Coletivos divulgado, quando aplicado, será informado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 32 da Resolução Normativa nº 565, da ANS.

Informamos também que, o reajuste de Agrupamento de Contratos Coletivos, quando aplicado, será enviado à ANS por meio do Sistema RPC (Reajuste de Planos Coletivos). 

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.


RN nº 565 de 16/12/2022 - Período 2026/2027 : 15,00% (quinze por cento)
RN nº 565 de 16/12/2022 - Período 2025/2026 : 3,75% (três vírgula, setenta e cinco por cento)
RN nº 565 de 16/12/2022 - Período 2024/2025 : 8,53% (oito vírgula, cinquenta e três por cento)
RN nº 565 de 16/12/2022 - Período 2023/2024 : 5,70% (cinco vírgula, setenta por cento)
RN nº 565 de 16/12/2022 - Período 2022/2023 : 3,10% (três vírgula, dez por cento)
RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2021/2022 : 6,54% (seis vírgula, cinquenta e quatro por cento)
RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2020/2021 : 7,58% (sete vírgula, cinquenta e oito por cento)
RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2019/2020 : 6,57% (seis vírgula, cinquenta e sete por cento)
RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2018/2019 : 0,20% (zero vírgula, vinte por cento)
RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2017/2018 : 4,86% (quatro vírgula, oitenta e seis por cento)
Reajuste Contratos Coletivos Agrupados - RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2016/2017
Reajuste Contratos Coletivos Agrupados - RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2015/2016
Reajuste Contratos Coletivos Agrupados - RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2014/2015
Reajuste Contratos Coletivos Agrupados - RN nº 309 de 24/10/2012 - Período 2013/2014

Atualizado em: 30/04/2026