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O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário. O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador. Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98. Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato. Conforme publicação no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, a Unimed Cabo Frio informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 6,06% (seis inteiros e zero seis centésimos por cento).
EMPRESA: UNIMED CABO FRIO COOPERATIVA TRABALHO MÉDICO LTDA.
Período: 05/2025 até 04/2026