Reajustes para contratos coletivos com menos de 30 vidas


Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 565/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada em 16 de dezembro de 2022, que determinou o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários visando à análise conjunta da sinistralidade e a definição de um percentual de reajuste único a ser aplicado igualmente a todos eles. O percentual de reajuste é de 0,17% a ser aplicado na data de aniversário do contrato, durante os meses de maio de 2023 até abril de 2024.

Clique abaixo na Relação de Contratos, com reajuste de 9,6%, período de Maio/2022 até Abril/2023:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com reajuste de 7,2%, período de Maio/2021 até Abril/2022:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 10,16%, período de Maio/2020 até abril/2021:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 8,61%, período de Maio/2019 até Abril /2020:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 6 %, período de Maio/2018 a Abril/2019:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 9,67%, período de Maio/2017 a Abril/2018:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 13,12%, período de Maio/2016 a Abril/2017:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 6,79%, período de Maio/2015 a Abril/2016:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 7,3%, período de Maio/2014 a Abril/2015:
Clique abaixo na Relação de Contratos, com ajuste de 8,06%, período de Maio/2013 a Abril/2014: