Resolução Normativa nº 309/12 - 2013

Em cumprimento ao previsto no artigo 8º da Resolução Normativa n.º 309/12 (Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas), editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementas - ANS, segue abaixo a listagem das empresas contratantes de planos coletivos da Unimed Catalão, que terão reajuste nas mensalidades no percentual de  6,01%, apurado em conformidade com o acordo contratual ora vigente, já enquadrado à RN 309, e que prevê como índice oficial o FIPE SAÚDE. A apuração do índice levou em conta o acúmulo dos 12 meses a contar de março de 2012 até fevereiro de 2013.

Informamos ainda, que por força da já citada norma, da Lei 9.656/98 e Lei 9.961/00, os reajustes serão aplicados no período de maio/2013 a abril/2014, sempre no mês de aniversário do contrato, e para as empresas com número de beneficiários inferior a 30, cuja apuração se deu em janeiro de 2013.

Por último, salientamos que a não aceitação em aditar o contrato para enquadramento à RN 309/12 da ANS, obriga a Unimed Catalão, assim como as demais operadoras do país a não aceitar a inclusão de novos beneficiários a partir de 01/05/2013, exceto em relação a novo cônjuge e filhos do titular.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com nosso Departamento Comercial pelo fone: (64) 3411-2020, ramal 2031.