Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565

Em cumprimento ao previsto no artigo 42 da Resolução Normativa n.º 565/22 (Reajuste para contratos coletivos com menos de 30 vidas), editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementas - ANS, segue abaixo o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, e, todas as segmentações assistenciais com menos de 30 (trinta) beneficiários.

Em caso de dúvidas favor entrar em contato com nosso Departamento Comercial pelo fone: (64) 3411-2020, ramal 2031.