Conduta do Fornecedor

Na Unimed Central de Serviços, assumimos o compromisso pela busca da excelência dos serviços prestados, através de uma conduta ética e responsável em todas as atividades desenvolvidas. Esperamos o mesmo compromisso dos Fornecedores e Prestadores de Serviços. 

Por esse motivo, estabelecemos princípios de Conduta do Fornecedor, os quais partilhamos e esperamos que sejam cumpridos em todas as atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao Sistema Unimed-RS, como demonstração do interesse na manutenção da parceria. O desenvolvimento da parceria com Fornecedores prima pela realização de atividades em conjunto, potencializando competências complementares e benefícios para as partes envolvidas. Para isso, é de responsabilidade do Fornecedor:

• Atender os critérios técnicos, profissionais e éticos, de acordo com as necessidades da Unimed Central, sendo escolhidos por meio de processos predeterminados, tais como concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício 
• Praticar uma política de preços justos — de acordo com o mercado — e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços oferecidos
• Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do País, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais
• Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus Colaboradores e o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente
• Promover o desenvolvimento de vínculos de negócios sustentáveis entre as partes (relações ganha-ganha)
• Manter a qualidade dos serviços, buscando garantir uma relação duradoura, sem prejuízo para a livre iniciativa e a concorrência, a fim de evitar o rompimento da prestação do serviço de saúde de forma abrupta e unilateral
• Buscar ser referência no setor da saúde suplementar, comprometida com programas de gestão da qualidade e de acreditação de seus serviços de saúde, gozando de boa reputação no mercado 
• Atender rigorosamente às normas regulamentares do setor de saúde, inclusive as que se referem às exigências sanitárias e ambientais
• Buscar a qualificação continuada por meio de treinamentos de seus Colaboradores e investimentos em setores específicos
• Facilitar a troca de informação entre as instituições e manter a confidencialidade das informações dos pacientes e das empresas que são conhecidas em virtude da prestação de serviços de saúde
• Permitir o controle e a fiscalização permanente dos serviços oferecidos, a fim de manter a qualidade e a eficiência desejadas com base em padrões nacional ou internacionalmente reconhecidos.
 

SAÚDE E SEGURANÇA

O Fornecedor disponibilizará para os seus Colaboradores um local de trabalho seguro e equipamentos de segurança necessários para a realização de suas atividades, em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis. Deve-se comprometer ainda a cumprir os padrões de segurança, visando programar procedimentos para lidar com situações de risco e prevenção de acidentes, como, por exemplo, incêndios, vazamentos, acidentes de trabalho, etc.
 

PROTEÇÃO SOCIOAMBIENTAL

O Fornecedor deverá buscar o desenvolvimento sustentável da sociedade como um todo, não adotar práticas de discriminação de qualquer gênero e respeitar toda e qualquer legislação do país, especialmente no que se refere à proibição do trabalho forçado, mão-de-obra escrava e trabalho infantil. Também é de sua atribuição, respeitar toda e qualquer legislação do meio ambiente, especialmente preservando-o e não cometendo atos e/ou omissões prejudiciais ao meio ambiente, observando inclusive as normas quanto à destinação de eventuais resíduos decorrentes da sua própria atividade e também a não utilização de insumo objeto de exploração ilegal de recursos naturais.
 

CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

O Fornecedor cumprirá as leis e regulamentos aplicáveis à respectiva atividade, incluindo os relacionados com a fabricação, preço, venda, distribuição, rotulagem, importação e exportação de produtos, bem como os relacionados aos serviços prestados.
 

CONFLITOS DE INTERESSES

Todos devem zelar para que determinadas ações não gerem conflitos de interesses nas operações da Cooperativa e não causem danos à sua imagem e reputação, nas que se referem a obtenção de informações privilegiadas, obtendo ganhos na concorrência de cotações. Os conflitos de interesse devem ser notificados pelo Fornecedor à Unimed Central de Serviços, por meio do canal de denúncias, que pode ser acessado clicando aqui. Neste site, pode-se informar as situações nas quais os interesses particulares de Colaboradores interfiram inadequadamente na relação de ambas as instituições. Este canal também pode ser utilizado para denúncias relativas às questões éticas nos relacionamentos com Fornecedores e Parceiros.
 

MONITORAMENTO E CONFORMIDADE

O Fornecedor compreende que a Unimed Central de Serviços poderá realizar atividades de monitoramento para avaliar o cumprimento dos princípios de conduta, por meio de visitas técnicas e/ou análise de documentações.
 

GESTÃO DE FORNECEDORES

Abrange a cadeia de suprimentos de três Programas de Gestão (PROGEAB, PROGEPRO e PROGETEC), bem como áreas de apoio (Gestão de Pessoas e Logística e Patrimônio), respeitando suas singularidades. O objetivo da Gestão de Fornecedores é estabelecer critérios para a qualificação, seleção e avaliação. Este processo conta com o apoio do Comitê Gestão de Fornecedores, representado pelas áreas que atuam com Fornecedores, dentro dos Programas mencionados acima, bem como os Setores de Apoio.
 

Para saber mais sobre o processo de Gestão de Fornecedores e conhecer os critérios de avaliação por setor, leia o nosso Manual do Fornecedor!