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As diretrizes de Segurança da Informação da Unimed Central de Serviços é um regulamento formal da Cooperativa acerca de seu compromisso com a Segurança das informações em sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todas as pessoas que direta ou indiretamente se utilizarem destas informações, estando alinhada com os requisitos do negócio e processos de apoio, ambos oriundos da Cadeia de Valor da Cooperativa. Seu propósito é estabelecer as diretrizes a serem seguidas pela Cooperativa no que diz respeito à adoção de normas, regulamentações, procedimentos e mecanismos relacionados à segurança da informação. Adota procedimentos e mecanismos integrados à segurança da informação de forma a servir de referência para auditorias na apuração e avaliação de responsabilidades.
Esta diretriz define as práticas de segurança e privacidade da Unimed Central de Serviços construída em conformidade com as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde), do CFM (Conselho Federal de Medicina) e apoiada nas normatizações abaixo descritas:
Resolução Normativa nº 21 da ANS e suas correlações: Dispõe sobre a proteção das informações relativas à condição de saúde dos consumidores de planos privados de assistência à saúde. Resolução Normativa nº 305 da ANS: Estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde. Resolução nº 1821/2007 do CFM: Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde. Lei Federal nº 13.787/2018: Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): É a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. ANS – Padrão TISS e suas versões: Padrão para registro e intercâmbio de dados entre operadoras de assistência à saúde e prestadores de serviços médico-hospitalares da ANS. Lei Federal nº 9.610: Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Lei Federal n° 12.853: Altera os arts. 5º, 68, 97, 98, 99 e 100, acrescenta arts. 98-A, 98-B, 98-C, 99-A, 99-B, 100-A, 100-B e 109-A e revoga o art. 94 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais, e dá outras providências. Lei Federal nº 9.279: Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Lei Federal de nº 12.965/2014: Marco Civil da Internet (MCI). ISO / IEC 27001: Fornece as diretrizes e melhores práticas recomendadas sobre gestão de segurança da informação da organização para ser usada pelos responsáveis por iniciar, implementar ou manter e melhorar sistemas de gestão de segurança da informação. Lei nº 12.888/2010: Lei da Igualdade.
ANS: Agência Nacional de Saúde. BACKUP: Cópia reserva de dados gravada em local dedicado como mídias físicas, Storage, cloud, entre outros. DISPOSITIVOS MÓVEIS: quaisquer dispositivos móveis de processamento e armazenamento de informações - Exemplo: notebook, smartphone, câmeras fotográficas, tablets etc. HARDWARE: Qualquer peça ou parte física do computador. SENHA (PASSWORD): Código secreto individual do colaborador para permitir acesso a áreas que tenham controle de acesso. SISTEMAS APLICATIVOS/CORPORATIVOS: Sistemas responsáveis pelo processamento das informações corporativas e departamentais da Cooperativa. SOFTWARE: Qualquer programa ou sistema de computador.
2.1. Diretrizes
Define níveis de segurança e determina as necessidades de medidas especiais de tratamento das informações, estabelecendo procedimentos adequados de armazenamento, descarte, transmissão e distribuição das informações da Cooperativa.
2.1.1. Classificação da Informação
As informações devem ser rotuladas conforme a classificação abaixo: • Informações Confidenciais • Informações Restritas • Informações Internas • Informações Públicas
3.1. Diretrizes
A diretriz de Gestão de Acessos compreende em estabelecer competências e responsabilidades para sistematizar controles de identificação, autenticação e autorização dos acessos na Cooperativa, estando elas em meio físico ou digital, a fim de evitar a quebra de segurança da informação e quaisquer acessos não autorizados que implique em risco de destruição, alteração, perda, roubo ou divulgação indevida.
3.1.1. Senhas
Estabelece os critérios de qualidade e complexidade de senhas utilizadas pelos usuários nos sistemas e aplicações utilizados na Cooperativa. A estrutura de complexidade das senhas está presente na política de gestão de acessos, bem como, descreve a sua abrangência.
4.1. Diretrizes
Estabelece camadas de segurança física em áreas diversas, bem como controla o acesso aos ambientes. A segurança física aplica meios de proteção em lugares que transitam ou armazenam informações do negócio. Ambientes são monitorados por sistemas de CFTV e controlados por sistemas de segurança como, controles de acessos, cercas eletrônicas, portaria humana, controles contra incêndio, dentre outros.
5.1. Diretrizes
Estabelece controles de segurança lógico no ambiente tecnológico da Unimed Central de Serviços. Controle de Acesso Lógico é um conjunto de procedimentos, medidas e uma combinação de hardwares e softwares com o objetivo de proteger as informações, contidas em um Ciberespaço, contra tentativas de acesso não autorizadas feitas por pessoas ou programas de computador maliciosos.
6.1. Diretrizes
Estabelece controles de segurança cibernética e ações de hardening para manter estes ambientes seguros, protegendo seus ativos e recursos.
7.1. Diretrizes
Define os normativos para a utilização de aplicações do tipo “Mensagerias Instantâneas”. Cabe a Unimed Central de Serviços avaliar a necessidade de utilização de tais ferramentas e, em caso de adoção, deve existir autorização formalizada para a concessão do acesso.
8.1. Diretrizes
Define diretrizes relativas ao acesso e uso do correio eletrônico (E-mail) corporativo. A utilização do e-mail corporativo permite catalogar contatos, enviar, receber mensagens e arquivos. Esta diretriz orienta o uso aceitável, bem como, os recursos de segurança para esta comunicação.
9.1. Diretrizes
Define diretrizes relativas à utilização de dispositivos móveis pessoais e corporativos no ambiente profissional. Esta diretriz estabelece os critérios de manuseio, manutenção e responsabilidade sobre o uso destes dispositivos. Entende-se por dispositivos móveis os seguintes equipamentos: notebooks, tablets, smartphones e afins.
10.1. Diretrizes
A Gestão de ativos identifica os ativos de informação da organização, classifica-os e define controles de segurança para proteção das informações que estão nestes ativos. Ativo é qualquer dispositivo que possui capacidade de receber o dado, processar e entregar informação para a Unimed Central de Serviços.
11.1. Diretrizes
A Cooperativa monitora a capacidade de processamento e armazenamento de ativos tecnológicos críticos para a Organização, com métricas definidas e constante acompanhamento. Esta prática minimiza os riscos de indisponibilidade por atingimento máximo da capacidade dos ativos e detecta possíveis comportamentos anômalos, realizando ações preventivas e proativas conforme diagnostico do monitoramento.
12.1. Diretrizes
Orienta as ações a serem realizadas em eventos categorizados como um incidente de segurança da informação, tal gestão define, papeis e reponsabilidades na condução resolutiva do incidente.
13.1. Diretrizes
Define as ações estratégicas para a continuidade de negócio da Unimed Central de Serviços, em casos de eventos que causem indisponibilidade do negócio, total ou parcial.
14.1. Diretrizes
Define diretrizes relativas ao acesso e uso aceitável da internet por meio dos recursos disponibilizados pela Cooperativa no ambiente corporativo, ou fora dele, bem como, nos casos em que se usar recursos pessoais no ambiente corporativo.
15.1. Diretrizes
Traz assuntos relevantes sobre segurança da informação, por meio de webinars, workshops, treinamentos e outras ações, para todos os colaboradores da Unimed Central de Serviços, criando um aculturamento sobre o tema.
16.1. Diretrizes
Estabelece diretrizes sobre a utilização da marca em redes sociais, regularizando postagens e divulgação de informações, nestes meios, que são de uso pessoal dos Colaboradores.
17.1. Diretrizes
Orienta sobre direitos e deveres relacionados à utilização de informações da cooperativa em trabalhos acadêmicos. A Informação é um ativo valioso, diante disso o uso de informações pertencentes a cooperativa deve ser monitorada e autorizada nos trabalhos acadêmicos/científicos, garantindo a confidencialidade.
18.1. Diretrizes
Define as diretrizes relativas à geração, recuperação e retenção de cópias de informações importantes para a cooperativa, essas cópias são realizadas sistematicamente por meio de soluções, que garantam a preservação e recuperação das informações quando necessário.
19.1. Diretrizes
O gerenciamento de eventos (logs) registra as ações realizadas em dispositivos de tecnologia, sistemas, aplicações, bem como, registra acessos e tentativas de acessos em sistemas internos e externos. O gerenciamento de registros e eventos, garante a aplicação do conceito de não repudio na Unimed Central de Serviços.
20.1. Diretrizes
Por meio de técnicas de segurança ofensiva nos ambientes da Cooperativa, são mapeadas vulnerabilidades, que passam pelo processo de correção proativamente.
As penalidades pelo não cumprimento desta política serão norteadas pelo Código de Conduta e a Política de Conduta de Aplicação de Medidas Disciplinares.
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