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Núcleo de Atenção à Saúde - NAS
Voltar Novas regras para solicitação de reembolso de serviços executados por profissionais de saúde
Em atendimento à Instrução Normativa nº 2.240 da Receita Federal do Brasil, que tem como finalidade o Recibo Eletrônico de Serviço de Saúde como documento hábil à comprovação de despesas com saúde, o processo de reembolso de prestação de serviços de saúde passou a seguir novas regras, desde janeiro de 2025.
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde.
O que muda?
Recibo e Nota Fiscal de Pessoa Física: Com a mudança, desde 01/01/2025 todos os prestadores de serviços de saúde pessoa física, referidos na IN Nº 2.240/24, devem obrigatoriamente emitir além da nota fiscal, o recibo de forma digital, por meio do aplicativo Receita Saúde.
Para quem é obrigatório, de acordo com a IN Nº 2.240/24?
O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento do efetivo pagamento, relativo à prestação de serviços de saúde, pelos seguintes profissionais:
O que deve constar no recibo para ser aceito?
Para garantir que o pedido de reembolso seja aceito e processado corretamente, o novo recibo, emitido no novo Sistema da Receita Federal, precisa conter informações específicas:
1. Dados do paciente (nome e CPF);
2. Descrição detalhada do serviço de saúde realizado;
3. Identificação do prestador de serviços de saúde (nome, CPF e registro no conselho profissional);
4. Valor total pago pelo serviço de saúde;
5. Dados do responsável pelo pagamento (nome e CPF).
ATENÇÃO! Os beneficiários devem solicitar o recibo da Receita Federal e a nota fiscal para garantir que o seu pedido de reembolso seja analisado de forma mais eficiente.
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