RN 565/2022

Agrupamento de contratos coletivos
 

INFORMATIVOS ANS


REAJUSTE PJ MENOS DE 30 VIDAS – Agrupamento de Contratos – RN 565/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 565, que estabelece regras de reajuste para os contratos de planos coletivos com menos de 30 beneficiários.
A RN 565  determina que as Operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um percentual de reajuste único que deverá ser aplicado mês de maio ao mês de abril do ano subsequente.

A Unimed de Dourados – Cooperativa de Trabalho Médico, Código Registro ANS nº 33.366-2 em conformidade com o artigo 42º da Resolução Normativa nº 565, de 16 de Dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, divulga o percentual calculado através de estudo técnico atuarial com base no agrupamento de contratos, o período de aplicação e os contratos que receberão o reajuste:

Percentual de Reajuste Calculado para o Agrupamento de Contratos: 5,62%.
Período de Aplicação do Reajuste do Agrupamento: Maio de 2024 a Abril 2025.  Dowload de Contratos .

ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS

No dia 02/01/2018 entrou em vigência o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, instituído pela Resolução Normativa nº 428, de 7 de novembro de 2017, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos regulamentados) ou adaptados à legislação vigente (planos não regulamentados adaptados).

Tabela de procedimentos incluídos, Clique Aqui para fazer o download

ADAPTAÇÃO OU MIGRAÇÃO DE PLANOS
Os clientes que possuem planos anteriores à implantação da Lei 9.656/98, podem facilmente migrar ou adaptar para novos planos regulamentados.

Com a Resolução Normativa RN 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, foram criadas novas regras que dispõem sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, os chamados contratos não regulamentados.

A ADAPTAÇÃO é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde, celebrado até 1º de janeiro de 1999, com o objetivo de ampliar o conteúdo do contrato de origem permitindo o ajuste total à Lei nº 9656, de 1998.

A MIGRAÇÃO é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde, com a mesma operadora, resultando na extinção do contrato original.

Você só tem a ganhar, com o aumento de coberturas e sem perder as carências.