Coletivo por Adesão

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.
Indivíduo  com vínculo à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial.
Não há carência para indivíduos que ingressarem no plano em até 30 dias da celebração do contrato coletivo;
Não há carência para novos filiados que ingressarem no plano em até 30 dias do primeiro aniversário do contrato após a sua filiação;
A aplicação de carência, quando houver:
24 Horas: Acidentes Pessoais.
30(trinta) dias de carências para consultas e exames simples.
180(cento e oitenta) dias: exames e serviços especiais, procedimentos ambulatoriais, procedimentos especiais, eventos cirúrgicos especiais, internação clínica, internação cirúrgica, internação em UTI neonatal, internação psiquiátrica, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e dialise peritoneal, mudança de plano inferior para superior.
300 (trezentos) dias: Parto
24 (vinte e quatro) meses: Doenças e Lesões Pre -Existente
Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.
Reajuste negociado entre a operadora e a pessoa jurídica de acordo com as regras estabelecidas no contrato; reajuste único para agrupamento de contratos com menos de 30 vidas.
  (1) Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998;
(2) Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa - RN nº 162, de 17 de outubro de 2007;
(3) Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.” (NR)”
 

Central de Vendas
Endereço: R. Oliveira Marques, 2037 - Jardim Central, Dourados - MS, 79826-010
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Representante Autorizado
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