Individual Familiar

São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

24 Horas: Acidentes Pessoais.
30(trinta) dias de carências para consultas e exames simples.
180(cento e oitenta) dias: exames e serviços especiais, procedimentos ambulatoriais, procedimentos especiais, eventos cirúrgicos especiais, internação clínica, internação cirúrgica, internação em UTI neonatal, internação psiquiátrica, quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e dialise peritoneal, mudança de plano inferior para superior.
300 (trezentos) dias: Parto
24 (vinte e quatro) meses: Doenças e Lesões Pre -Existente

Por até dois anos, a partir da data de ingresso no plano, a operadora poderá suspender a cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos para DLP.
A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve   ser notificado até o 50º dia da inadimplência.
Reajuste anual e limitado a índice divulgado pela ANS. Nos planos exclusivamente odontológicos o índice de reajuste deve estar estabelecido no contrato.
Para chegar ao percentual, a ANS usou metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - retirando-se deste último o item Plano de Saúde, conforme determina a Resolução Normativa nº 441/2018. Esse modelo baseia-se diretamente no segmento de planos individuais e tem um componente que estabelece um fator de eficiência para as operadoras evitando um repasse automático dos custos.
Reajustes nos ultimos 5 anos
Ano    - Reajuste
2023 - 9,63%
2022 - 15,50%
2021 - -8,19% 
(Negativo) 
2020 - 8,14% 
2019 - 7,35%

 
(1) Para maiores informações leia Resolução CONSU 13 de 03 de novembro de 1998;
(2) Para maiores informações leia a Carta de Orientação ao Beneficiário, instituída pela Resolução Normativa - RN nº 162, de 17 de outubro de 2007;
(3) Incide o reajuste por mudança de faixa etária em todos os tipos de planos, conforme previsto em contrato.
 

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