Perguntas frequentes

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano. Todas essas informações constam no seu contrato.

Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato. 

Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato. 

Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento. 

Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.