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Colaboradores
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano. Todas essas informações constam no seu contrato.
Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato.
Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.
Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento.
Usualmente, são dependentes: a) Cônjuge b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição) c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge. e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil * São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.
A utilização dos serviços próprios, contratados e credenciados da Unimed Gerais de Minas constitui a forma regular de acesso às coberturas assistenciais previstas no contrato do plano de saúde. O reembolso de despesas médicas e hospitalares possui caráter excepcional e somente será analisado nas hipóteses previstas contratualmente e na legislação aplicável, observados os critérios e procedimentos descritos nesta página. Antes de realizar qualquer atendimento fora da rede credenciada, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unimed Gerais de Minas pelo telefone (38) 3729-7200 para que sejam verificadas as opções de atendimento disponíveis na rede credenciada e no Sistema Unimed. A ausência de solicitação prévia à Unimed Gerais de Minas poderá inviabilizar a análise do pedido de reembolso, especialmente nos casos de atendimentos eletivos realizados por livre escolha do beneficiário. Quando é possível solicitar reembolso? 1. Atendimentos Eletivos Nos casos em que o beneficiário necessitar de consulta, exame, procedimento ou tratamento coberto pelo contrato e não localizar prestador apto a realizar o atendimento na rede credenciada disponível, deverá entrar em contato previamente com a Unimed Gerais de Minas por meio dos canais oficiais de atendimento. Após o contato, será aberto protocolo específico para análise do caso, por meio do qual a operadora verificará a disponibilidade de prestadores credenciados, a abrangência contratual, a cobertura assistencial aplicável e os prazos regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A solicitação deverá ser realizada antes da execução do atendimento, permitindo que a Unimed Gerais de Minas adote as medidas necessárias para garantia da assistência dentro da rede credenciada ou, quando aplicável, avalie as alternativas previstas na regulamentação vigente. Ao final da análise, o beneficiário receberá as orientações pertinentes ao seu caso, bem como o respectivo número de protocolo, que deverá ser mantido para acompanhamento da solicitação e eventual apresentação futura perante a operadora. Nos atendimentos eletivos, a ausência de solicitação prévia e da abertura do respectivo protocolo poderá inviabilizar a análise de eventual pedido de ressarcimento ou reembolso, quando cabível, uma vez que a operadora deverá ter a oportunidade de verificar previamente a disponibilidade de atendimento na rede assistencial contratada. A documentação necessária para análise deverá ser apresentada nos prazos previstos contratualmente e de acordo com as orientações fornecidas pela operadora durante o atendimento do protocolo. Caso seja necessária a apresentação de documentos complementares, o beneficiário será formalmente comunicado pelos canais oficiais da Unimed Gerais de Minas. 2. Atendimentos de Urgência e Emergência Nos termos da Lei nº 9.656/1998 e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso de despesas decorrentes de atendimentos de urgência e emergência poderá ser analisado quando não houver possibilidade de utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados da Rede Unimed, observadas as coberturas e condições previstas contratualmente. Para fins de análise, serão consideradas as definições legais de urgência e emergência, especialmente aquelas previstas no artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998, compreendendo: • os casos de emergência, caracterizados como aqueles que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente; • os casos de urgência decorrentes de acidentes pessoais; • os casos de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional. A caracterização da situação como urgência ou emergência será realizada com base na documentação médica apresentada e nos critérios técnicos, legais e regulatórios aplicáveis, não se vinculando exclusivamente à percepção ou entendimento do beneficiário acerca da gravidade do quadro clínico. Para análise do pedido de reembolso, o beneficiário deverá apresentar documentação suficiente para comprovar a ocorrência da urgência ou emergência, incluindo, sempre que possível: • prontuário médico completo do atendimento; • relatório médico detalhado, contendo histórico clínico, diagnóstico, justificativa do atendimento e conduta adotada; • boletim de pronto atendimento; • nota fiscal. • comprovante de pagamento das despesas; • demais documentos que possam auxiliar na comprovação da situação clínica e da impossibilidade de utilização da rede credenciada. A ausência de documentação suficiente poderá inviabilizar a caracterização da situação como urgência ou emergência e, consequentemente, a análise ou deferimento do pedido de reembolso. Regras para análise do reembolso * O atendimento deverá estar contemplado pelas coberturas previstas no contrato do plano de saúde. * O beneficiário deverá observar os procedimentos e condições estabelecidos contratualmente. * Para especialidades médicas, o profissional executante deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exigido pela respectiva área de atuação. * Nos contratos com coparticipação, serão aplicados os descontos correspondentes, conforme previsão contratual. * A Unimed Gerais de Minas poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários para conclusão da análise.
Prazo de Análise Após o recebimento integral da documentação obrigatória sem pendências, a solicitação será analisada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir da entrega completa da documentação exigida. Forma de Pagamento Quando aprovado o reembolso, o pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade: * do titular do plano; * do dependente maior de idade; ou * do representante legal devidamente comprovado. Também serão aceitas procurações com reconhecimento de firma para depósito em conta de terceiros, desde que a conta pertença ao procurador expressamente indicado no instrumento de mandato. Disposições Finais Todas as condições, limites de cobertura, critérios de elegibilidade, hipóteses de reembolso e demais regras aplicáveis encontram-se previstas no contrato do plano de saúde, que deverá ser observado integralmente pelo beneficiário.
Não. As consultas médicas não necessitam de autorização prévia. Para ser atendido, basta apresentar:
Não. Os procedimentos classificados como baixo risco não exigem autorização prévia. No atendimento, apresente:
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de autorização do seu procedimento, entre em contato com a Unimed Gerais de Minas. Nossa equipe está à disposição para orientar você antes da realização do atendimento.
Alguns procedimentos necessitam de análise da Auditoria Médica antes da autorização. Nesses casos:
Se você é beneficiário da Unimed Gerais de Minas (0171) e estiver em uma cidade atendida por outra Unimed, seu atendimento será realizado por meio do Intercâmbio. Nessa situação:
Em geral, podem ser solicitados:
Depende do procedimento.
Para solicitar a autorização, tenha em mãos:
Importante: Após a autorização, a guia tem validade de 60 dias. Antes de solicitar a liberação, verifique sua disponibilidade para realizar o exame ou procedimento dentro desse prazo. Caso a guia expire, poderá ser necessário solicitar uma nova autorização ou uma nova solicitação médica, conforme o caso.
✓ Pedido médico ✓ Nome do prestador no qual o procedimento será efetuado ✓ Cartão de identificação Unimed ✓ Documento com foto ✓ Telefone e e-mail para retorno Para procedimentos cirúrgicos, exames e atendimentos ambulatoriais, além dos documentos já citados, também são necessários: ✓ Laudos de exames anteriores do beneficiário ✓ Justificativas ou relatório médico
Se você entrar em contato com um prestador da rede credenciada, conforme as informações disponíveis no Guia Médico, e encontrar qualquer dificuldade para agendar seu atendimento, entre em contato com a Unimed Gerais de Minas. Nossa equipe irá analisar a situação e prestar todo o suporte necessário. Se for constatada dificuldade de acesso ao atendimento, registraremos sua manifestação de garantia de atendimento e adotaremos as providências cabíveis para que o atendimento seja disponibilizado, observando os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de dúvidas, nossa Central de Atendimento está à disposição para orientar você, por meio dos canais de atendimento disponíveis em nosso site oficial da Unimed Gerais de Minas.
Acesse o Guia Médico, localizado no centro da primeira página do site: unimed.coop.br/geraisdeminas. Em seguida, insira o que você procura (nome do médico, clínica, laboratório ou especialidade). Depois insira o seu CPF ou número da carteirinha. Pronto! Você já poderá encontrar o profissional que você deseja e marcar o seu horário. Tem a opção de busca rápida e busca detalhada. Importante: no atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.