Perguntas frequentes

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a carência é o tempo necessário para que você tenha acesso a determinadas coberturas previstas após a contratação do seu plano. Todas essas informações constam no seu contrato.

Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato. 

Conforme legislação da Saúde Suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada alguma doença/lesão preexistente, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em UTI diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato. 

Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial diretamente à operadora, após a realização do procedimento. 

Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.

A utilização dos serviços próprios, contratados e credenciados da Unimed Gerais de Minas constitui a forma regular de acesso às coberturas assistenciais previstas no contrato do plano de saúde.                                                                                                  
O reembolso de despesas médicas e hospitalares possui caráter excepcional e somente será analisado nas hipóteses previstas contratualmente e na legislação aplicável, observados os critérios e procedimentos descritos nesta página.
Antes de realizar qualquer atendimento fora da rede credenciada, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Unimed Gerais de Minas pelo telefone (38) 3729-7200 para que sejam verificadas as opções de atendimento disponíveis na rede credenciada e no Sistema Unimed.
A ausência de solicitação prévia à Unimed Gerais de Minas poderá inviabilizar a análise do pedido de reembolso, especialmente nos casos de atendimentos eletivos realizados por livre escolha do beneficiário.

Quando é possível solicitar reembolso?

1. Atendimentos Eletivos
Nos casos em que o beneficiário necessitar de consulta, exame, procedimento ou tratamento coberto pelo contrato e não localizar prestador apto a realizar o atendimento na rede credenciada disponível, deverá entrar em contato previamente com a Unimed Gerais de Minas por meio dos canais oficiais de atendimento.
Após o contato, será aberto protocolo específico para análise do caso, por meio do qual a operadora verificará a disponibilidade de prestadores credenciados, a abrangência contratual, a cobertura assistencial aplicável e os prazos regulatórios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A solicitação deverá ser realizada antes da execução do atendimento, permitindo que a Unimed Gerais de Minas adote as medidas necessárias para garantia da assistência dentro da rede credenciada ou, quando aplicável, avalie as alternativas previstas na regulamentação vigente.
Ao final da análise, o beneficiário receberá as orientações pertinentes ao seu caso, bem como o respectivo número de protocolo, que deverá ser mantido para acompanhamento da solicitação e eventual apresentação futura perante a operadora.
Nos atendimentos eletivos, a ausência de solicitação prévia e da abertura do respectivo protocolo poderá inviabilizar a análise de eventual pedido de ressarcimento ou reembolso, quando cabível, uma vez que a operadora deverá ter a oportunidade de verificar previamente a disponibilidade de atendimento na rede assistencial contratada.
A documentação necessária para análise deverá ser apresentada nos prazos previstos contratualmente e de acordo com as orientações fornecidas pela operadora durante o atendimento do protocolo.
Caso seja necessária a apresentação de documentos complementares, o beneficiário será formalmente comunicado pelos canais oficiais da Unimed Gerais de Minas.

2. Atendimentos de Urgência e Emergência
Nos termos da Lei nº 9.656/1998 e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso de despesas decorrentes de atendimentos de urgência e emergência poderá ser analisado quando não houver possibilidade de utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados da Rede Unimed,
observadas as coberturas e condições previstas contratualmente.
Para fins de análise, serão consideradas as definições legais de urgência e emergência, especialmente aquelas previstas no artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998, compreendendo:
• os casos de emergência, caracterizados como aqueles que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente;
• os casos de urgência decorrentes de acidentes pessoais;
• os casos de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional.
A caracterização da situação como urgência ou emergência será realizada com base na documentação médica apresentada e nos critérios técnicos, legais e regulatórios aplicáveis, não se vinculando exclusivamente à percepção ou entendimento do beneficiário acerca da gravidade do quadro clínico.
Para análise do pedido de reembolso, o beneficiário deverá apresentar documentação suficiente para comprovar a ocorrência da urgência ou emergência,
incluindo, sempre que possível:
• prontuário médico completo do atendimento;
• relatório médico detalhado, contendo histórico clínico, diagnóstico, justificativa do atendimento e conduta adotada;
• boletim de pronto atendimento;
• nota fiscal.
• comprovante de pagamento das despesas;
• demais documentos que possam auxiliar na comprovação da situação clínica e da impossibilidade de utilização da rede credenciada.
A ausência de documentação suficiente poderá inviabilizar a caracterização da situação como urgência ou emergência e, consequentemente, a análise ou deferimento do pedido de reembolso.

Regras para análise do reembolso
*  O atendimento deverá estar contemplado pelas coberturas previstas no contrato do plano de saúde.
* O beneficiário deverá observar os procedimentos e condições estabelecidos contratualmente.
*  Para especialidades médicas, o profissional executante deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando exigido pela respectiva área de atuação.
* Nos contratos com coparticipação, serão aplicados os descontos correspondentes, conforme previsão contratual.
*  A Unimed Gerais de Minas poderá solicitar documentos complementares sempre que necessários para conclusão da análise.


Prazo de Análise
Após o recebimento integral da documentação obrigatória sem pendências, a solicitação será analisada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos.
O prazo será contado a partir da entrega completa da documentação exigida.

Forma de Pagamento
Quando aprovado o reembolso, o pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade:
* do titular do plano;
* do dependente maior de idade; ou
* do representante legal devidamente comprovado.
Também serão aceitas procurações com reconhecimento de firma para depósito em conta de terceiros, desde que a conta pertença ao procurador expressamente
indicado no instrumento de mandato.

Disposições Finais
Todas as condições, limites de cobertura, critérios de elegibilidade, hipóteses de reembolso e demais regras aplicáveis encontram-se previstas no contrato do plano de saúde, que deverá ser observado integralmente pelo beneficiário.
 

Não. As consultas médicas não necessitam de autorização prévia. Para ser atendido, basta apresentar:

  • Documento de identificação;
  • Cartão virtual do plano;
  • Atendimento dentro da abrangência contratada;
  • Não possuir carência para a consulta, quando aplicável.

 

Não. Os procedimentos classificados como baixo risco não exigem autorização prévia.
No atendimento, apresente:

  • Pedido médico;
  • Documento de identificação;
  • Cartão virtual do plano;
  • Atendimento dentro da abrangência do plano;
  • Ausência de carência para o procedimento.

Em caso de dúvidas sobre a necessidade de autorização do seu procedimento, entre em contato com a Unimed Gerais de Minas. Nossa equipe está à disposição para orientar você antes da realização do atendimento.

Alguns procedimentos necessitam de análise da Auditoria Médica antes da autorização.
Nesses casos:

  • A autorização dependerá da análise da Auditoria Médica;
  • A liberação não é imediata e o prazo pode variar conforme o procedimento

 

Se você é beneficiário da Unimed Gerais de Minas (0171) e estiver em uma cidade atendida por outra Unimed, seu atendimento será realizado por meio do Intercâmbio.

Nessa situação:

  • A autorização deverá ser solicitada à Unimed da cidade onde será realizado o atendimento (Unimed Executora);
  • Procure os canais de atendimento da Unimed local (telefone, WhatsApp, aplicativo, portal ou atendimento presencial);
  • Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Unimed Gerais de Minas para confirmar o fluxo de atendimento.

 

Em geral, podem ser solicitados:

  • Documento de identificação;
  • Cartão virtual do plano;
  • Pedido médico (quando houver procedimento);
  • Demais documentos específicos, conforme o procedimento solicitado.

 

Depende do procedimento.

  • Consultas e procedimentos de baixo risco: não necessitam de autorização prévia.
  • Procedimentos sujeitos à Auditoria Médica: dependem de análise técnica e a autorização não é imediata.

 

Para solicitar a autorização, tenha em mãos:

  • Guia de solicitação médica devidamente preenchida;
  • Cartão do beneficiário.
Você pode escolher um dos canais abaixo:

WhatsApp
Envie uma mensagem para (31) 99281-0007. No menu, selecione a opção Autorizações e, em seguida, Autorizar Guias. Nossa equipe prestará todo o atendimento necessário.


Central de Atendimento
Em caso de dúvidas sobre o processo de autorização, entre em contato pelo telefone (38) 3729-7200.


Atendimento Presencial
Você também pode solicitar a autorização presencialmente na sede da Unimed Gerais de Minas ou em um de nossos escritórios regionais.


Sede – Curvelo
  • Rua Joaquim Felício, 116 – Centro – Curvelo/MG
  • Telefone: (38) 3729-7200
Escritórios Regionais
  • Abaeté: Av. Frei Orlando, 176, Galeria Garden Mall, Centro – Telefone: (37) 3541-6949
  • Diamantina: Praça José Augusto Neves, 90, Rio Grande – Telefone: (38) 3531-9119
  • Pirapora: Rua Argemiro Peixoto, 376, Centro – Telefone: (38) 3741-2028
  • Pompéu: Espaço DAS Agropéu – Av. Padre João Porto, 1849 (entrada de Pompéu) – Telefone: (37) 3513-0810
  • Três Marias: Rua Presidente John Kennedy, 181, Centro – Telefones: (38) 3754-7225 / (38) 3754-7226

Importante: Após a autorização, a guia tem validade de 60 dias. Antes de solicitar a liberação, verifique sua disponibilidade para realizar o exame ou procedimento dentro desse prazo. Caso a guia expire, poderá ser necessário solicitar uma nova autorização ou uma nova solicitação médica, conforme o caso.

✓ Pedido médico
✓ Nome do prestador no qual o procedimento será efetuado
✓ Cartão de identificação Unimed
✓ Documento com foto
✓ Telefone e e-mail para retorno

Para procedimentos cirúrgicos, exames e atendimentos ambulatoriais, além dos documentos já citados, também são necessários:


✓ Laudos de exames anteriores do beneficiário
✓ Justificativas ou relatório médico

 

Se você entrar em contato com um prestador da rede credenciada, conforme as informações disponíveis no Guia Médico, e encontrar qualquer dificuldade para agendar seu atendimento, entre em contato com a Unimed Gerais de Minas.

Nossa equipe irá analisar a situação e prestar todo o suporte necessário. Se for constatada dificuldade de acesso ao atendimento, registraremos sua manifestação de garantia de atendimento e adotaremos as providências cabíveis para que o atendimento seja disponibilizado, observando os prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em caso de dúvidas, nossa Central de Atendimento está à disposição para orientar você, por meio dos canais de atendimento disponíveis em nosso site oficial da Unimed Gerais de Minas.

 

Acesse o Guia Médico, localizado no centro da primeira página do site: unimed.coop.br/geraisdeminas.

Em seguida, insira o que você procura (nome do médico, clínica, laboratório ou especialidade). Depois insira o seu CPF ou número da carteirinha. Pronto! Você já poderá encontrar o profissional que você deseja e marcar o seu horário. Tem a opção de busca rápida e busca detalhada.

Importante: no atendimento, será necessário apresentar o cartão do beneficiário e o documento de identidade. Sempre que possível, ao consultar um médico pela primeira vez, leve os exames já realizados.