Quais são as Coberturas previstas nos planos de saúde? 
Os planos garantem a cobertura prevista no Rol de Procedimentos para a Segmentação contratada. Este Rol é definido e atualizado periodicamente pela própria ANS, com a inclusão de novos procedimentos.
De forma resumida, estão previstas as seguintes coberturas (desde que o procedimento esteja listado no Rol da ANS para a Segmentação contratada):
•    Consultas em todas as especialidades médicas reconhecidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina);
•    Exames Complementares simples e de alto custo;
•    Procedimentos de Alta Complexidade;
•    Atendimento de Urgência / Emergência;
•    Tratamentos e Atendimentos Ambulatoriais;
•    Cirurgias Oftalmológicas e outras cirurgias Ambulatoriais;
•    Terapias continuadas como por exemplo: Fisioterapia, Psicoterapia, Quimioterapia, Terapia ocupacional, entre outras;
•    Cirurgias e Internações, inclusive em UTI;
•    Assistência ao parto, incluindo os procedimentos relativos ao pré-natal.

OBS: Se optar pelo plano com Segmentação “Hospitalar com Obstetrícia”, alguns procedimentos ambulatoriais, como consultas, exames e algumas terapias, poderão não ter cobertura.


Qual é a Rede de Médicos e Prestadores de Serviços de Saúde?
São mais de 100 médicos cooperados e credenciados em diversas especialidades e mais de 60 prestadores entre clínicas, laboratórios e diagnóstico por imagem, além de 4 hospitais, sendo 1 próprio, com Pronto Atendimento Adulto e Pediátrico 24h.

Onde posso usar o plano de saúde? 
O cliente Unimed Lins tem direito de atendimento de rotina nos municípios de Lins, Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru – municípios que fazem parte da abrangência geográfica dos nossos planos de saúde.

O que é Coparticipação? 
Há planos de saúde nos quais está prevista a coparticipação do beneficiário, ou seja, um valor a ser pago por ele como parte do custo dos serviços, no momento da utilização. Em geral, há um teto máximo para esse pagamento e essas condições podem variar de um plano de saúde para outro. Peça para nosso consultor comercial explicar em detalhes sobre a coparticipação antes de assinar o contrato.

Existem Carências para ter direito às coberturas? 
Sim, há prazos de carência definidos para que o beneficiário possa fazer uso dos serviços cobertos. A carência inicia na data de vigência do contrato ou da inclusão do beneficiário no plano de saúde, conforme os prazos a seguir: 
•    24h para atendimento em Pronto Socorro em caso de urgência e emergência;
•    60 dias para consultas e exames de rotina;
•    90 dias para terapia simples, fisioterapias e tratamentos ambulatoriais;
•    180 dias para internações clínicas e cirúrgicas, para exames de alta complexidade, inclusive para transplante de rim e córnea;
•    300 dias para partos a termo.

OBS: As carências podem variar de acordo com o plano de saúde ou ter condições de isenção, nos casos de planos empresariais ou coletivos por adesão. Peça para nosso consultor comercial explicar em detalhes sobre os prazos de carência antes de assinar o contrato.


O que são Doenças ou Lesões Preexistentes e como elas influenciam a cobertura do plano de saúde? 
Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que a pessoa saiba ser sofredor ou portador no momento de sua adesão ou contratação do plano de saúde. Elas são identificadas na Declaração de Saúde preenchida pelo beneficiário quando adquire ou adere ao plano. Quando uma DLP é identificada, o beneficiário passa a ter o que se chama de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que significa que ele deverá aguardar até 24 meses para ter a cobertura de procedimentos cirúrgicos, procedimentos de alta complexidade (PAC) ou internações em UTI (leitos de alta tecnologia) relacionados com a DLP identificada.

OBS: A Cobertura Parcial Temporária pode ter regras diferentes nos casos de planos empresariais ou coletivos por adesão. Peça para nosso consultor comercial explicar em detalhes sobre as condições de cobertura das Doenças ou Lesões Preexistentes antes de assinar o contrato.

Quais são os recursos exclusivos do beneficiário da Unimed Lins? 
Além da melhor rede de prestadores da região e da assistência médica de alta qualidade e em constante evolução, os beneficiários da Unimed Lins têm acesso a benefícios adicionais e exclusivos:
- Programas de Medicina Preventiva e Promoção de Saúde do Espaço Viver Bem com diversas ações, eventos e incentivos para o autocuidado e a prevenção para alcançar uma qualidade de vida equilibrada e saudável;
- Farmácia Privativa com medicamentos de qualidade e com procedência garantida a preços super especiais, além das constantes promoções;
- Centro de Vacinas dentro da Farmácia Unimed;
- Hospital Unimed Lins, contando com Unidade materno-infantil, Pronto Atendimento 24h Adulto e Pediátrico, além de serviços especializados.
- Centro de Terapias Integradas: mais um recurso próprio para nossos beneficiários visando promover a saúde de forma integrada e contínua, com foco no Jeito de Cuidar Unimed, observando o tratamento adequado para cada caso.

________________________________________

COMO POSSO CONTRATAR UM PLANO DE SAÚDE? 
Os planos de saúde da Unimed Lins podem ser contratados de duas formas:

PLANO COLETIVO EMPRESARIAL :
Podem ser contratados por Pessoas Jurídicas, para oferta do plano de saúde aos seus sócios/proprietários, administradores e empregados (com vínculo empregatício), que poderão incluir dependentes, conforme as condições contratuais. Este plano também pode ser contratado pela categoria Empresário Individual, como MEIs e Produtores Rurais.
As opções de cobertura destes planos variam conforme a Acomodação nas internações (quarto-coletivo), a Segmentação da Cobertura (Referência, Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia) e a condição Com Coparticipação.

PLANO COLETIVO POR ADESÃO :
Podem ser contratados para serem ofertados à Pessoas Físicas que mantenham vínculo profissional, classista ou setorial, com as seguintes Pessoas Jurídicas: os conselhos profissionais e entidades de classe nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; os sindicatos, as centrais sindicais e as respectivas federações e confederações; as associações profissionais legalmente constituídas; as cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; as caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições da RN 195 da ANS, e as entidades previstas nas Leis 7395 de 31 de outubro de 1985 e 7398, de 04 de novembro de 1985.
No plano Coletivo por Adesão, os beneficiários titulares também poderão incluir dependentes, conforme as condições contratuais.
São 2 opções de planos, variando a Segmentação da Cobertura (Referência ou Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia), com previsão de Acomodação em Quarto Coletivo nas internações.



Entre em contato com nossos consultores!
Central de Vendas: (14) 3533-4816 
E-mail: vendas@unimedlins.com.br
R. Floriano Peixoto, 1040 - Centro - Lins/SP

Ou solicite mais informações por Whatsapp: 
14-3533-4824 > Adicione nosso número e facilite seu dia a dia.