Agência Nacional de Saúde Suplementar

Resolução Normativa 309

 

Agrupamento de contratos coletivos

Resolução Normativa ANS nº 309/2012 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

Em 25 de outubro de 2012, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 309/2012, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (Coletivo Empresarial e Coletivo por Adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Excepcionalmente, para a aplicação do primeiro reajuste, foi considerado, de acordo com o artigo 11 da RN 309, o número de beneficiários vinculados ao contrato no mês de janeiro de 2013.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 8º da RN 309, informamos abaixo o primeiro percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

Para ver a RN na íntegra, clique aqui.

Histórico dos reajustes:

  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2021 a abril/2022: 8,14% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.
  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2020 a abril/2021: 8,92% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.
  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2019 a abril/2020: 49,09% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.

  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2018 a abril/2019: 15,56% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.

  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2017 a abril/2018: 8,02% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo

  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2016 a abril/2017: 11,56% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.

  • Percentual a ser aplicado no período: maio/2015 a abril/2016: 12,95% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.

  • Percentual aplicado no período: maio/2014 a abril/2015: 7,30% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.

  • Percentual aplicado no período: maio/2013 a abril/2014: 8,29% clique aqui para ver as empresas que fazem parte deste grupo.