Informações de Reembolso

COMUNICADO IMPORTANTE!

 

Conforme Instrução Normativa nº 2.240/2024, desde 01/01/2025 passou a ser obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde.
O Receita Saúde deverá ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

Será obrigatório para profissionais que atuam como pessoa física, nas seguintes especialidades:
Dentistas / Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Médicos / Psicoterapeuta / Terapeuta ocupacional

Essa medida está de acordo com as diretrizes estabelecidas para garantir maior segurança, padronização e conformidade fiscal nos registros e declarações.
Para mais informações e acesso ao sistema, consulte o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

O pagamento do reembolso, com apresentação de recibo por profissional de saúde pessoa física, está condicionado ao envio desse documento.

Atenciosamente,
Unimed Nordeste Paulista.

 

ATENÇÃO!

Prezado beneficiário,
Informamos que a partir do dia 02/09/24 o portal de reembolso passará por atualização:

Conforme Resolução Normativa nº 566 da Agência Nacional de Saúde (ANS), qualquer dificuldade na localização de prestadores ou problemas com agendamento é necessário registrar solicitação de busca por prestador através de nosso site: (https://buscaderede.ufenesp.com.br).

Informamos que seu contrato não prevê o reembolso sob o sistema de livre escolha, sendo necessário realizar contato prévio com a operadora para alternativa de atendimento.
Os atendimentos devem ser realizados com médicos, clínicas e hospitais da rede credenciada disponíveis no guia médico.
Sendo assim, a partir da data informada será obrigatório informar o protocolo finalizado da solicitação de Busca de Rede, contendo autorização prévia do reembolso. Este campo será de preenchimento obrigatório.

Em caso de dúvidas estamos disponíveis através de nosso SAC 0800 723 1134.

Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?
       
Em até 1 ano, a contar da data do recibo.
Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?
       
O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as as informações apresentadas ou documentação.
Qual é a documentação necessária?
       

• Para reembolso de CONSULTAS:
- Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde, discriminando a data do atendimento, identificação do beneficiário atendido e dados do profissional que prestou o atendimento (Nome completo, CPF, conselho);

• Para reembolso de TERAPIAS:
- Ficha de frequência/comparecimento contendo: Identificação do beneficiário (Nome completo e CPF), data do atendimento, horário, assinatura por data do beneficiário ou responsável, identificação da terapia realizada, identificação do profissional (Nome completo, CPF, conselho) assinatura do profissional.
- Relatório de evolução;
- Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde.

• Para reembolso de INTERNAÇÃO / ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO:
- Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital;
- Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde.

• Para reembolso de INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA:
- Nota Fiscal ou Recibo, discriminando beneficiário atendido, procedimento, data de realização, e identificação do recebedor;  

• Para reembolso de EXAMES:
- Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente;
- Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde.

• Para reembolso de DESLOCAMENTO:
Reembolsaremos o custo equivalente a passagem de ônibus.
Não há cobertura para passagem de acompanhante exceto idosos, pessoas portadoras de deficiência e menores de 18 anos.
Não há cobertura para alimentação e demais custos com locomoção.
- Passagem de ônibus;
- Nota Fiscal ou Cupom fiscal do posto de gasolina.

Como posso acompanhar minha solicitação?
       
Após o preenchimento você receberá no e-mail cadastrado o protocolo da sua solicitação que poderá ser consultado a qualquer momento na página https://reembolso.ufenesp.com.br opção 'consultar solicitação'.
Quem pode dar entrada no pedido de Reembolso?
       
A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.
Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?
       

• Procedimentos fora do Rol da ANS;
• Despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros)
• Diferença de valor para troca de acomodação superior;
• Documentação inválida.
- Recibo que não foi emitido de acordo com a Instrução Normativa nº 2.240/2024;
- Comprovante de pix ou transferência bancária;

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: 0800 723 1134 (opção 1)
Clique aqui para preencher o formulário