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Conforme Instrução Normativa nº 2.240/2024, desde 01/01/2025 passou a ser obrigatória a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde. O Receita Saúde deverá ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
Será obrigatório para profissionais que atuam como pessoa física, nas seguintes especialidades: Dentistas / Fisioterapeuta / Fonoaudiólogo / Médicos / Psicoterapeuta / Terapeuta ocupacional
Essa medida está de acordo com as diretrizes estabelecidas para garantir maior segurança, padronização e conformidade fiscal nos registros e declarações. Para mais informações e acesso ao sistema, consulte o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. O pagamento do reembolso, com apresentação de recibo por profissional de saúde pessoa física, está condicionado ao envio desse documento. Atenciosamente, Unimed Nordeste Paulista.
• Para reembolso de CONSULTAS: - Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde, discriminando a data do atendimento, identificação do beneficiário atendido e dados do profissional que prestou o atendimento (Nome completo, CPF, conselho); • Para reembolso de TERAPIAS: - Ficha de frequência/comparecimento contendo: Identificação do beneficiário (Nome completo e CPF), data do atendimento, horário, assinatura por data do beneficiário ou responsável, identificação da terapia realizada, identificação do profissional (Nome completo, CPF, conselho) assinatura do profissional. - Relatório de evolução; - Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde. • Para reembolso de INTERNAÇÃO / ATENDIMENTO EM PRONTO SOCORRO: - Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital; - Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde. • Para reembolso de INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICA: - Nota Fiscal ou Recibo, discriminando beneficiário atendido, procedimento, data de realização, e identificação do recebedor; • Para reembolso de EXAMES: - Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente; - Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Receita Saúde. • Para reembolso de DESLOCAMENTO: Reembolsaremos o custo equivalente a passagem de ônibus. Não há cobertura para passagem de acompanhante exceto idosos, pessoas portadoras de deficiência e menores de 18 anos. Não há cobertura para alimentação e demais custos com locomoção. - Passagem de ônibus; - Nota Fiscal ou Cupom fiscal do posto de gasolina.
• Procedimentos fora do Rol da ANS; • Despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros) • Diferença de valor para troca de acomodação superior; • Documentação inválida. - Recibo que não foi emitido de acordo com a Instrução Normativa nº 2.240/2024; - Comprovante de pix ou transferência bancária;
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: 0800 723 1134 (opção 1) Clique aqui para preencher o formulário
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