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Laboratório Unimed
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Em cumprimento ao definido pela Resolução Normativa nº 309 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicada em 24 de Outubro de 2012, que determinou o agrupamento dos contratos com menos de 30 beneficiários visando à análise conjunta da sinistralidade e a definição de um percentual de reajuste único a ser aplicado igualmente a todos eles:
a) O percentual de reajuste é de 6,31 % a ser aplicado na data de aniversário do contrato, durante os meses de Maio de 2013 até Abril de 2014.
b) Este reajuste será aplicado nos contratos abaixo relacionados, pois possuíam menos de 30 beneficiários na data do aniversario do contrato, conforme determinado na supracitada resolução normativa.