Compliance

O termo compliance expressa a noção de “conformidade”, de agir de acordo com regras, leis, instruções ou comandos previamente estabelecidos. No âmbito corporativo, compliance significa um conjunto de estruturas e procedimentos (código de conduta, canais de comunicação, comitê de conduta, programas de treinamento, processos internos e outros instrumentos) coordenados para prevenir, detectar e responder a possíveis violações de leis, regulamentos e políticas da instituição, capazes de impactar o alcance de seus objetivos.

Em uma perspectiva mais simples, atuar em compliance vai além do mero cumprimento de leis e regras, representando a busca pela consolidação de uma cultura organizacional, que reflita o engajamento de todos na adoção de posturas alinhadas aos princípios da Cooperativa e do Sistema Unimed, preservando os valores éticos e morais, o agir honesto, a integridade e a transparência como forma de “fazer o que é correto”, não apenas nas relações de trabalho, mas em todas as nossas atitudes.

Cultura de Compliance

A cultura de compliance é essencial para as organizações que buscam ser bem-sucedidas a longo prazo, exigindo de todos os seus agentes a adoção de posturas íntegras que devem fazer parte do dia a dia, considerando também as expectativas das partes interessadas com vistas ao alcance da perenidade e sustentabilidade do negócio.

A atuação em compliance direciona as organizações ao cumprimento de suas obrigações e a consolidação de um ambiente ético-institucional mais saudável e transparente, incorporando estes valores no comportamento e atitude das pessoas, de modo a moldar uma cultura organizacional íntegra e sustentável.

Por isso, são diretrizes de nossa atuação o respeito às leis do país, a adoção dos mais elevados padrões éticos em todas as nossas relações e a intolerância a toda e qualquer prática antiética ou ilegal, sendo exigido de todos os nossos representantes e públicos de relacionamento o compromisso com posturas éticas, íntegras e transparentes para a construção de relacionamentos sustentáveis e socialmente responsáveis.

De acordo com o Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), um Programa de Compliance consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Programa de Compliance da Unimed Paranavaí, desenvolve suas ações buscando reafirmar os valores institucionais do Sistema Unimed, bem como promover a aderência às boas práticas disciplinadas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e Decreto 11.129/2022 (Regulamenta a Lei Anticorrupção).

Com base nestas diretrizes, o Programa atua com fundamento em 9 (nove) pilares essenciais, a saber:

Manual de Procedimentos de Compliance

Manual de Procedimentos de Compliance

Políticas de Compliance

Política de Compliance

Política de Conflito de Interesse

Política de Gerenciamento de Riscos

Política de Presentes, Brindes, Hospitalidades, Doações e Patrocínios

Politica de Privacidade e
Proteção de Dados Pessoais