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A Unimed Paranavaí
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I. Documentos gerais: 1 - Diploma de médico registrado no Ministério da Educação (MEC); 2 - Carteira do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR); 3 - Alvarás vigentes e regulares da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Prefeitura (localização); 4 - Curriculum vitae ou lattes descritivo; 5 - Apresentação por 2 (dois) médicos cooperados da mesma especialidade pleiteada ou por 03 (três) médicos cooperados sendo, ao menos 01 (um), da especialidade a que se pleiteia a vaga. Caso a Cooperativa não conte com médicos cooperados na especialidade pretendida, o proponente poderá apresentar 03 (três) indicações de cooperados de outras especialidades. Tais exigências poderão ser dispensadas pelos Conselhos Técnicos e/ou de Administração quando o ingresso do cooperado for condição determinante vinculada à conclusão de negócios de interesses estratégicos da Cooperativa; 6 - Inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como autônomo; 7 - Carteira de identidade e CPF (ou qualquer documento legal que conste ambos); 8 - Declaração de ser membro do corpo clínico de hospital contratado pela Cooperativa, salvo quando não utilizar esse serviço; 9 - Comprovante de Residência (até 90 dias). O médico deverá residir na área de atuação há mais de 1 ano.
10 - Ausência de decisão judicial penal condenatória transitada em julgado em face do ingressante. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação das seguintes certidões, para avaliação da Cooperativa: 10.1 - Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE; 10.2 - Certidão de execuções penais de todos os locais em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos (em comarcas que não possuam cartório distribuidor ou vara de execuções penais, será aceita a certidão equivalente, na qual deverão constar de forma expressa as informações relativas às execuções penais); 10.3 - Certidão de distribuição criminal de todas as Comarcas da Justiça Estadual em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão de distribuição criminal deverá abranger todas as varas criminais da comarca. Nas comarcas que não possuem cartório distribuidor, serão aceitas as certidões de todas as varas criminais e nas comarcas que possuam vara criminal única, será aceita a certidão criminal desta; 10.4 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de todas as regiões em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 10.5 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 10.6 - Ausência de processo administrativo disciplinar em face do ingressante, junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM do estado que possui registro profissional ativo e/ou possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, com decisão definitiva condenatória, sem a possibilidade de interposição de recurso, mediante a apresentação de certidão negativa, requerida junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM competente. II. Como especialista: 1 - Todos itens descritos no inciso I; 2 - Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Sociedades de Especialistas a ela filiadas, ou Certificado de conclusão em Residência Médica em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Título de Especialista emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); 3 - Registro da especialidade no CRM-PR.
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