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Documentos Necessários para a Admissão

Aplicável apenas quando houver Edital Oficial publicado

I. Documentos gerais:
1 - Diploma de médico registrado no Ministério da Educação (MEC);
2 - Carteira do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR);
3 - Alvarás vigentes e regulares da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Prefeitura (localização);
4 - Curriculum vitae ou lattes descritivo;
5 - Apresentação por 2 (dois) médicos cooperados da mesma especialidade pleiteada ou por 03 (três) médicos cooperados sendo, ao menos 01 (um), da especialidade a que se pleiteia a vaga. Caso a Cooperativa não conte com médicos cooperados na especialidade pretendida, o proponente poderá apresentar 03 (três) indicações de cooperados de outras especialidades. Tais exigências poderão ser dispensadas pelos Conselhos Técnicos e/ou de Administração quando o ingresso do cooperado for condição determinante vinculada à conclusão de negócios de interesses estratégicos da Cooperativa;
6 - Inscrição no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como autônomo;
7 - Carteira de identidade e CPF (ou qualquer documento legal que conste ambos);
8 - Declaração de ser membro do corpo clínico de hospital contratado pela Cooperativa, salvo quando não utilizar esse serviço;
9 - Comprovante de Residência (até 90 dias). O médico deverá residir na área de atuação há mais de 1 ano.

10 - Ausência de decisão judicial penal condenatória transitada em julgado em face do ingressante. Para fins de comprovação, será necessária a apresentação das seguintes certidões, para avaliação da Cooperativa:
10.1 - Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
10.2 - Certidão de execuções penais de todos os locais em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos (em comarcas que não possuam cartório distribuidor ou vara de execuções penais, será aceita a certidão equivalente, na qual deverão constar de forma expressa as informações relativas às execuções penais);
10.3 - Certidão de distribuição criminal de todas as Comarcas da Justiça Estadual em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos. A certidão de distribuição criminal deverá abranger todas as varas criminais da comarca. Nas comarcas que não possuem cartório distribuidor, serão aceitas as certidões de todas as varas criminais e nas comarcas que possuam vara criminal única, será aceita a certidão criminal desta;

10.4 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal de todas as regiões em que o Aspirante residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
10.5 - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
10.6 - Ausência de processo administrativo disciplinar em face do ingressante, junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM do estado que possui registro profissional ativo e/ou possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, com decisão definitiva condenatória, sem a possibilidade de interposição de recurso, mediante a apresentação de certidão negativa, requerida junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM competente.


II. Como especialista:
1 - Todos itens descritos no inciso I; 
2 - Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Sociedades de Especialistas a ela filiadas, ou Certificado de conclusão em Residência Médica em serviço reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou Título de Especialista emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM);
3 - Registro da especialidade no CRM-PR.

Proposta de Admissão

Aplicável apenas quando houver Edital Oficial publicado
Prezado(a), para realizar a inscrição no Edital é necessário realizar o download da Proposta de Admissão e anexá-la preenchida no formulário abaixo:
O médico ingressante na cooperativa será aprovado como MÉDICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE, vide o disposto no Art. 3º do Estatuto Social da Unimed Paranavaí:

Art. 3º Poderá cooperar-se todo médico que, tendo livre disposição de sua pessoa e bens, concorde com este Estatuto Social e exerça suas atividades profissionais na área fixada no art. 1.º, item II deste Estatuto, devendo, caso admitido, cumprir o período de Estágio Probatório de Admissibilidade de 02 (dois) anos.

Cumprido o Estágio Probatório de Admissibilidade, poderá ser admitido como cooperado, se cumprido o que dispõe o §6º, do Art. 9º, do Regimento Interno da cooperativa a seguir exposto:

§ 6º  Vencido o período de Estágio Probatório de Admissibilidade e desde que não tenha sofrido, neste tempo, nenhuma sanção, bem como se mantiverem as condições que o habilitou ao pleito da vaga, após o competente parecer do Conselho de Administração, e em caso de necessidade, também do Conselho Técnico, o médico poderá ser admitido como cooperado, ocasião em que assinará o Livro de Matrícula, devendo ainda subscrever as quotas restantes para a integralização do seu capital social, a partir de quando adquirirá todos os direitos de médico cooperado.

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E-mail: cooperadoseprestadores2@unimedpvai.coop.br | cooperadoseprestadores4@unimedpvai.coop.br

Estamos à disposição para atendê-los (as)!