Metas Globais 

Objetivo do Projeto

O Projeto de Metas Globais foi desenvolvido com o objetivo:
  • Melhorar os resultados para a cooperativa;
  • Aumentar a produtividade;
  • Integrar os colaboradores reforçando o objetivo em comum;
  • Despertar nos colaboradores o senso de pertencimento, valorizando todas as funções;
  • Desenvolver uma nova forma de motivação;
  • Retenção de talentos.
Os objetivos acima listados têm como propósito incentivar o trabalho em equipe e estimular o engajamento dos colaboradores ao negócio da Cooperativa no intuito de incrementar os resultados e permitir uma conexão destes resultados com o desempenho dos colaboradores e sua remuneração.
O Projeto de Metas Globais é direcionado a todos os colaboradores, independentemente de sua área de atuação, desde que:
  • Atinjam entre 50% a 100% das metas estipuladas;
  • Participação mínima de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, ou seja 70% (Setenta por cento), do período total de vigência do projeto.
O período de vigência deste projeto será de janeiro/2022 a dezembro/2022, ou seja 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) sendo apurado as metas para pagamento em janeiro/2023.

Fatores de Redução

I – Atestados:
A apresentação de até 2 (dois) atestados médico (absenteísmo), sendo a somatória inferior a 15 (quinze) dias, não acarretará nenhuma redução e superior prosseguirá:
  • 3 (três) atestados - sofrerão redução de 25% (vinte e cinco por cento);
  • 4 (quatro) atestados - sofrerão redução de 50% (cinquenta por cento);
  • 5 (cinco) atestados ou mais - sofrerão redução de 100% (cem por cento).

Salvo exceção quando o atestado for por motivo de acidente de trabalho.

II – Atrasos, Ausência de registro do Ponto e Entradas Justificada:
Serão tolerados até 5 (cinco) atrasos, registro do ponto ou entradas justificadas no período do projeto sem redução na participação do resultado, superior a isso, prosseguirá:
  • 6 (seis) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas – redução de 10 (dez por cento);
  • 7 (sete) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas – redução de 20 (vinte por cento);
  • 8 (oito) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas – redução de 30 (trinta por cento);
  • 9 (nove) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas – redução de 40 (quarenta por cento);
  • 10 (dez) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas – redução de 50 (cinquenta por cento);
*Acima de 10 (dez) atrasos, ausência reg. ponto ou entradas justificadas, não participará da divisão.

III – Faltas Injustificadas:
Redução de 25% (vinte e cinco por cento), quando faltar injustificadamente, sendo a ação somatória.

IV – Advertência ou Demissão Responsável
Redução de 50% (cinquenta por cento), quando aplicado uma advertência ou Demissão Responsável, sendo a ação somatória.

V – Supressão do horário de almoço 
Será tolerado até 2 (duas) supressões no período do projeto sem redução na participação do resultado, superior prosseguirá:
  • 3 (três) supressões – redução de 5 (cinco por cento);
  • 4 (quatro) supressões – redução de 6 (seis por cento);
  • 5 (cinco) supressões – redução de 7 (sete por cento);
  • 6 (seis) supressões – redução de 8 (oito por cento);
  • 7 (sete) supressões – redução de 9 (nove por cento);
  • Acima de 7 (sete) supressões terá uma redução de 25 (vinte e cinco por cento).
* Salvo exceção quando a necessidade do setor, o líder evidenciara encaminhando um e-mail evidenciando está necessidade.

O setor de Recursos Humanos ficará com uma cópia das metas e os indicadores de cada setor, assinado pelo comitê, para ao final do período vigente realizar a apuração das metas.