Planos de Saúde

Até a regulamentação da saúde suplementar brasileira, ocorrida em 1998 por meio da Lei 9.656/98 e da criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de assistência médica não tinham parâmetros previamente definidos para a configuração dos planos. Existia uma diversidade de contratos, preços variados e restrições nos tipos ou na quantidade de procedimentos cobertos.

Esses planos deixaram de ser comercializados a partir de janeiro de 1999, quando passaram a vigorar as novas regras definidas pela Lei 9.656/98. Seus beneficiários, no entanto, continuam desfrutando dos serviços contratados, embora não tenham as coberturas mais amplas propostas para os novos planos.

A lei que regulamentou a saúde suplementar estabeleceu um rol de procedimentos, que é a cobertura mínima a ser oferecida em todos os planos de assistência médica. Quando ocorre qualquer alteração legal nesse rol, os planos posteriores à Lei têm suas coberturas automaticamente adaptadas; o mesmo não ocorre para os planos anteriores. Este é um dos bons motivos para migrar para um plano pós-regulamentação.

Além disso, as coberturas dos novos planos são mais amplas . Para conhecer detalhadamente as facilidades e vantagens de migrar para um plano regulamentado, ligue para o (53)3309-4900, acesse a seção "Para você e sua família" ou preencha o formulário abaixo.

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