Características dos Planos

Dúvidas frequentes sobre nossos planos

A QUAIS COBERTURAS TENHO DIREITO ?
       
Você terá direito ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observando-se inclusive, as diretrizes de utilização estabelecidas.
 
 
O QUE É CARÊNCIA E DLP ?
       
É o período contínuo e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

24 Horas para atendimento de Urgência e Emergência;

30 Dias para consultas e exames de rotinas;

180 Dias para os demais procedimentos;

300 Dias para parto a termo.

Nos casos em que o beneficiário possuir Doença ou Lesão Preexistente (DLP), conforme preenchimento da Declaração de Saúde, esse cumprirá a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é a suspensão, pelo prazo de 720 dias, das coberturas para procedimentos de alta complexidade, internações cirúrgicas ou eleitos de alta tecnologia, relacionados exclusivamente à DLP declarada.
 
QUAL A ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO MEU PLANO ?
       
Para os planos LOCAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em: Rondonópolis.

Para planos MUNICIPAIS E GRUPO DE MUNICÍPIOS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em:

Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Pedra Preta, Ponte Branca, Poxoréo, Rondonópolis, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro. 

Para planos ESTADUAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em todo Estado de Mato Grosso.

Para planos NACIONAIS, você e seus dependentes poderão ser atendidos em todo território brasileiro.
 
COMO FUNCIONA O REAJUSTE DO MEU PLANO ?
       
Os reajustes do plano contratado ocorrem em dois períodos, sendo anualmente (através da data base que é a data de aniversário do contrato) e também por Mudança de Faixa Etária.

 ANUALMENTE:

 As regras de reajuste são de acordo com o tipo de contratação do plano:

Planos Individuais/Familiares: O percentual de reajuste é definido anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);

Planos Coletivos Empresariais ou Por Adesão Com Até 29 Beneficiários: O percentual será o mesmo para todos os planos com até 29 pessoas. O índice deve ser divulgado no site www.unimedrondonopolis.com.br.

Planos Coletivos Empresariais ou Por Adesão Com Mais de 30 Beneficiários: O percentual é definido em negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.

MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA:
É o aumento da mensalidade do plano em função da mudança do beneficiário de uma faixa etária para outra. As faixas etárias e os percentuais de variação entre elas estão previstas contratualmente. As regras aplicam-se tanto para os planos coletivos como para os individuais/familiares.