Informações ANS

Rol de Procedimentos ANS

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde, respeitando-se as segmentações assistenciais contratadas, e é obrigatório para todos
os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. Atualmente, a cobertura assistencial obrigatória está regulamentada pela Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, e seus Anexos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu sítio eletrônico um buscador que permitirá aos usuários consultarem as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigente a partir deste mês. Acessando esta página, após informar o tipo de cobertura do plano, o interessado poderá buscar o procedimento que deseja e saber se faz parte da cobertura.
Acesse no link: Verificar Cobertura de Plano - ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

É importante ressaltar que para os clientes de planos de saúde, o rol da ANS ajuda a assegurar o acesso a uma assistência qualificada, que deve ser oferecida por todas as operadoras de planos de saúde. Para as operadoras, ele traz mais clareza sobre as coberturas que devem ser garantidas aos seus clientes.

Clique nos links abaixo e conheça mais sobre o Rol de Procedimentos:

ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR