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Contratos Coletivos Empresariais - Por Empresário Individual

A contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual foi regulamentada pela Resolução Normativa n° 432, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, publicada dia 28 de dezembro de 2017, revogada pela 557 em dezembro de 2022.

Para contratação, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As Operadoras e as Administradoras de Benefícios exigirão esses documentos em dois momentos: quando da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.

Se for constatada a ilegitimidade do contratante, a Operadora poderá rescindir o contrato, desde que realize a notificação prévia — 60 dias de antecedência—, informando que a rescisão será realizada se não for comprovada, neste prazo, a regularidade do seu registro nos órgãos competentes.

A Operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.

Para maiores informações basta acessar o site da ANS, através do link:
https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=ra w&id=NDMyOQ==

Clique Aqui: https://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_cancelamento_ou_exclusao_de_contrato.pdf para baixar a Cartilha Para Contratação por Empresário Individual.