Meios de Notificação por Inadimplência – Resolução Normativa nº 593/2023

Meios de Notificação por Inadimplência – Resolução Normativa nº 593/2023

A partir de 1º de dezembro de 2024, entra em vigor a Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revogando a Súmula Normativa nº 28/2015. Esta resolução trata da notificação de inadimplência, abrangendo tanto os contratantes de planos de saúde individuais/familiares quanto os beneficiários que efetuam o pagamento diretamente à operadora no caso de planos coletivos.

A nova normativa valida à notificação por inadimplência através de diversos meios, conforme descrito abaixo:

Seção II - Dos Meios de Notificação por Inadimplência

Art. 8º A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:

1. Correio eletrônico (e-mail) com certificado digital ou com confirmação de leitura;

2. Mensagem de texto para telefones celulares (SMS);

3. Mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas de ponta a ponta;

4. Ligação telefônica gravada, de forma pessoal ou pelo sistema URA (unidade de resposta audível), com confirmação de dados pelo interlocutor;

5. Carta com aviso de recebimento (AR) dos correios, não sendo necessária a assinatura da pessoa natural a ser notificada; ou

6. Preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.


§ 4º De forma complementar aos meios dispostos neste artigo, a notificação por inadimplência poderá ser feita em área restrita da página institucional da operadora na Internet e/ou por meio de aplicativo da operadora para dispositivos móveis, desde que a notificação somente seja acessível por meio de login e senha pessoais.

Para acessar na íntegra todo o conteúdo da norma, RN nº 593/2023, clique aqui.