Solicitação de Cópia de Prontuário



Se você precisa solicitar uma cópia do seu prontuário médico, siga as orientações abaixo e preencha corretamente o formulário as informações necessárias.

Instruções Importantes

De acordo com as recomendações do Conselho Federal de Medicina, a cópia do prontuário só pode ser entregue ao próprio paciente ou ao seu representante legal mediante apresentação da ficha de solicitação.
Quem pode solicitar prontuário?
  1. Para pacientes vivos e Capaz:
Um paciente vivo e capaz é aquele que está consciente, orientado e legalmente apto para tomar decisões sobre sua própria vida e saúde. Ou seja, ele possui plena capacidade civil para solicitar documentos, assinar autorizações e exercer seus direitos sem precisar de um representante legal.

Exemplos de paciente vivo e capaz:

✔️ Um adulto que deseja solicitar seu próprio prontuário médico;
✔️ Um jovem maior de 18 anos que busca informações sobre seu atendimento;
✔️ Um paciente que não possui limitações cognitivas ou restrições legais para tomar decisões.

Quem NÃO se enquadra nessa categoria?

  • Menores de idade (menos de 18 anos) – precisam da autorização dos pais ou responsáveis legais;
  • Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos mentais severos que comprometam sua capacidade de decisão – nesses casos, é necessário um representante legal;
  • Pacientes sob tutela legal ou curatela – quando um juiz determina que a pessoa precisa de um responsável para administrar seus interesses.
Caso o paciente não seja capaz, a solicitação do prontuário deve ser feita por um representante legal, com a documentação necessária para comprovar essa relação.
Documentos necessários para a solicitação:
  • Cópia da identidade do paciente ou documento com foto;
  1. Para pacientes menores de idade ou Incapaz:
Um paciente incapaz é aquele que, por razões legais ou médicas, não tem autonomia para tomar decisões sobre sua própria vida e saúde. Isso significa que ele não pode solicitar documentos, assinar autorizações ou exercer plenamente seus direitos sem a intermediação de um representante legal.
Quem pode solicitar a cópia do prontuário de menores de idade ou Incapaz?
  • Pais (mãe ou pai) – mediante apresentação de documento de identidade e certidão de nascimento do menor;
  • Tutor legal – precisa apresentar o documento oficial de tutela emitido pela justiça;
  • Responsável legal por guarda judicial – deve apresentar a decisão judicial que concede a guarda do menor.

Quais pacientes são considerados incapazes?

De acordo com o Código Civil Brasileiro, são considerados incapazes:
  1. Menores de idade (menos de 18 anos) – pois ainda não possuem plena capacidade civil;
  2. Pessoas com deficiência intelectual ou transtornos mentais graves que comprometam sua capacidade de discernimento;
  3. Pacientes em coma ou estados clínicos que impossibilitem a comunicação e decisão;
  4. Pessoas interditadas judicialmente – quando a justiça determina que a pessoa precisa de um curador legal para administrar seus interesses.
 Documentos necessários para a solicitação:
  1. Cópia do documento de identidade do menor (caso possua) ou Certidão de nascimento do menor;
  2. Cópia do documento de identidade do responsável (RG ou CNH);
  3. Documento oficial de tutela ou guarda (se aplicável).
 Importante: Caso os pais sejam falecidos ou o menor esteja sob guarda de terceiros, será exigido um documento judicial que comprove a relação legal do solicitante com o paciente.
  1. Solicitação de Cópia de Prontuário para Paciente Falecido
Quando o paciente falece, a cópia do prontuário pode ser solicitada por familiares ou representantes legais, desde que seja apresentada a documentação necessária para comprovar o vínculo e a justificativa para a solicitação.
Quem pode solicitar a cópia do prontuário de um paciente falecido?
  • Pais – mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e o falecimento;
  • Filhos – com cópia da identidade e certidão de óbito do paciente;
  • Cônjuge – apresentando certidão de casamento e certidão de óbito;
  • Demais familiares – se comprovada a relação familiar e a necessidade da cópia do prontuário;
  • Procuradores legais – desde que apresentem procuração específica para essa finalidade.
Documentos necessários para a solicitação:
  1. Cópia do documento de identidade do paciente falecido;
  2. Cópia do documento de identidade do solicitante (RG ou CNH);
  3. Certidão de óbito do paciente;
  4. Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar o vínculo familiar, se aplicável);
  5. Procuração (caso a solicitação seja feita por um representante legal).
Importante:
  • Caso haja disputa entre familiares sobre a solicitação do prontuário, poderá ser exigida uma decisão judicial para sua liberação.
  • O sigilo médico continua válido após o falecimento do paciente, sendo necessário um motivo legítimo para a solicitação, como fins legais ou administrativos.
Taxa de desarquivamento do prontuário
Serão cobrados os seguintes valores no ato da retirada:
  • 1 a 25 páginas R$ 20,00 
  • 26 a 100 páginas R$ 40,00 
  • 101 a 500 páginas R$ 60,00 
  • Maior que 500 páginas R$ 100,00 
O prazo estimado para entrega da cópia do prontuário é de até 15 dias úteis após aberta a solicitação. O solicitante será informado do dia da entrega para retirar pessoalmente.