Perguntas frequentes

                PLANO DE SAÚDE

Trata-se de uma pessoa jurídica que disponibiliza para venda e administra os planos privados direcionados à assistência à saúde.

O plano de saúde é um serviço oferecido por operadoras, empresas privadas, com intuito de prestar assistência médica e hospitalar.

O plano individual é aquele contratado diretamente por uma pessoa física junto à Unimed Vale das Antas. Os membros da família têm participação do plano como dependentes, conforme definido em contrato.

 Os planos considerados coletivos são contratados por pessoas jurídicas (empresas) para funcionários, estatutários e profissionais pertencentes a conselhos, sindicatos, entidades de classe, etc. O plano coletivo pode ser empresarial ou por adesão.

São aqueles contratados por pessoas jurídicas (empresas), constituídos ou formados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

Os planos coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para população que estabeleça vínculo associativo com uma pessoa jurídica de aspecto profissional, classista ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional. Podem ser incluídos como dependente cônjuge ou companheiro (a), filhos (as) e enteados (as) do segurado titular.

O plano referência garante a cobertura médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodação em enfermaria. É conhecido como referência porque é o padrão mínimo de cobertura que qualquer operadora deve oferecer aos seus segurados/beneficiários. As operadoras podem registrar na ANS diversos produtos com segmentação assistencial variada (ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia), entretanto elas são obrigadas a ter pelo menos um produto denominado plano referência (com todas as características descritas acima) para oferecer ao consumidor.

A inflação médica é um dos maiores desafios para o setor de saúde, que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais, equipamentos, diárias em clínicas e hospitais tem os valores reajustados que impactam a precificação nos valores mensais aos beneficiários. Outros fatores como o aumento da utilização do plano e a incorporação de novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também influenciam no custo dos planos.
As mensalidades foram fixadas com base em cálculo atuarial levando-se em consideração os custos dos serviços colocados à disposição dos beneficiários, a frequência prevista de utilização desses serviços, o prazo contratual, os procedimentos não cobertos, os períodos de carências, os limites, valor e/ou percentual de coparticipação/franquia e a carga tributária que hoje recai sobre as cooperativas de trabalho médico, assim, quaisquer alterações desses itens poderão ensejar novos valores.
A mensalidade do seu plano de saúde será reajustada:

  • Anualmente, na data base (aniversário) do contrato;
  • Quando houver mudança de faixa etária, conforme as faixas de idade e os percentuais detalhados em seu contrato, de acordo com as características do seu plano.

Também será reajustada a coparticipação nas despesas assistenciais, de acordo com as disposições contratuais.
Desde que não esteja vedado pela regulamentação, o valor das mensalidades poderá ser revisto, anualmente, de forma complementar, de modo a recompor o equilíbrio econômico do contrato, quando houver utilização dos procedimentos acima da média prevista ou aumento dos custos dos insumos que compõem a assistência contratada, ou ainda acréscimo de novos procedimentos ou métodos de elucidação diagnóstica e tratamentos.

No plano de saúde com coparticipação, o usuário tem mensalidades mais acessíveis, ou seja, com menor valor na mensalidade, e paga uma taxa a cada vez que usa o plano, de acordo com as condições pactuadas em seu contrato escolhido.
A coparticipação poderá ocorrer somente nas consultas, nas consultas e exames/procedimentos ou ainda em todos os serviços utilizados, conforme condição descrita no contrato do cliente.
Os valores da coparticipação:
Consulta: geralmente tem um valor fixado conforme o contrato firmado;
Exames e Procedimentos: geralmente é uma porcentagem sobre o serviço utilizado, conforme o contrato firmado;
Internação: geralmente tem um valor fixado conforme o contrato firmado.
A cobrança da coparticipação é realizada para os atendimentos do titular e também dos dependentes, caso tenha.
 

                BENEFICIÁRIO

Entende-se por beneficiário a pessoa física que tem direito às coberturas previstas no plano de saúde contratado, este pode ser segurado titular ou o dependente. No plano coletivo, o segurado titular é o responsável pelo vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde.
 

O beneficiário titular é quem contratou ou que possui vínculo com a pessoa jurídica que contratou o plano. O beneficiário dependente é entendido como aquele que possui algum tipo de parentesco com o beneficiário titular, desde que exista previsão contratual para sua inclusão, tais como, filhos e cônjuge.
 

Quanto à abrangência geográfica

  1. Grupo de Municípios: utilização permitida nos municípios de abrangência da Unimed Vale das Antas (André da Rocha, Casca, Cotiporã, Dois Lajeados, Fagundes Varela, Guabijú, Guaporé, Montaury, Nova Alvorada, Nova Araçá. Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Protásio Alves, Santo Antonio do Palma, São Domingos do Sul, São Jorge, São Valentim do Sul, Serafina Correa, União da Serra, Vanini, Vila Flores, Vista Alegre do Prata e Veranópolis)
  2. Estadual: utilização permitida em todo o estado do Rio Grande do Sul
  3. Nacional: utilização permitida em todo o território nacional
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: permitido em todo o território nacional, através do sistema Unimed

Quanto ao fator moderador
  1. Coparticipação – Quando o beneficiário paga parte da despesa assistencial.
  2. Sem Coparticipação – Quando o beneficiário não participa no pagamento de cada procedimento realizado.
Quanto à época da contratação
  1. Regulamentados (contratos firmados a partir de 02/01/1999. Depois da vigência da lei 9.656/98)
  2. Não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da lei 9.656/98)
  3. Adaptados (contratos firmados antes de 02/01/1999, mas que foram editados para ajustá-los à cobertura de lei 9.656/98 e demais normas da ANS – Agência Nacional de Saúde).
Quanto ao padrão de acomodação
      a. Coletivo (acomodação semi-privativa) 
      b. Apartamento (Acomodação individual).
 

Compreendem dois tipos de coberturas:

Cobertura Ambulatorial
  • Consultas e exames de apoio diagnóstico sem limite de quantidade;
  • Radioterapia;
  • Quimioterapia ambulatorial;
  • Hemodiálise e diálise peritoneal;
  • Fisioterapia;
  • Demais procedimentos ambulatoriais que não necessitem de internação.
Cobertura Hospitalar
  • Internações hospitalares, inclusive UTI;
  • Transplante de rins e córneas;
  • Quimioterapia;
  • Pré-Natal e parto;
  • Cobertura assistencial ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida;
  • Cirurgias cardíacas;
  • Cobertura para internações psiquiátricas e desintoxicação, com coparticipação.
Acomodação: Enfermaria/Apartamento.

                PLANOS E COBERTURAS

O seu plano de saúde é regulamentado de acordo com a Lei 9.656/98, ou seja, você terá cobertura para todo o Rol de Procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para os planos não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da Lei 9656/98), a cobertura e suas limitações estão definidas no próprio contrato, de acordo com o segmento contratado.
Confira as coberturas às quais você tem direito para contratos regulamentados:
Consultas médicas eletivas: prestadas pela rede credenciada, em horário e local previamente agendados.
Exames eletivos: realizados para auxílio de diagnóstico ou controle de tratamentos, em horário e local previamente agendados, tais como: laboratorial, raio-x, eletrocardiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, holter, endoscopia, etc.
Serviços auxiliares de terapia eletivos: Atendimentos realizados como auxilio ou complemento terapêutico, em horário e local previamente agendados, tais como: fisioterapia, quimioterapia, radioterapia, psicoterapia, fonoterapia, etc.
Serviços em pronto-socorro: para atendimentos caracterizados como Urgência e Emergência, realizados em ambiente de pronto socorro credenciados e indicados para a categoria do plano contratado pelo beneficiário.
Serviços hospitalares: internações clínicas e cirúrgicas sem limite de dias de internação, inclusive U.T.I, em acomodação em quarto coletivo ou individual.
Atendimento obstétrico e assistência ao recém-nascido: incluindo serviços de atendimento obstétrico, compreendendo o pré-natal, as intercorrências da gravidez e o parto, com cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, durante os primeiros 30 dias após o nascimento ou adoção.
Transplantes: estão cobertos os transplantes de córnea, rim e medula óssea, conforme a Lei nº9.656/98.
Saúde mental: assegurados os atendimentos às emergências psiquiátricas, consultas, serviços de diagnóstico e tratamentos solicitados pelo médico psiquiatra assistente, observadas as especificações e prazos conforme a Lei nº9.656/98.

                COBERTURAS, CARÊNCIAS A CPT

Entende-se por carência, o período compreendido entre o início de vigência do contrato e o início da cobertura do plano contratado. Durante esse período, o segurado só tem direito ao atendimento nos casos de acidente pessoal, após 24 horas da vigência do contrato.
Conforme legislação da saúde suplementar, a Unimed aplica um formulário denominado “Declaração de Saúde” e, sendo identificada ou constatada algumas doenças/lesões preexistentes, o beneficiário fica com a cobertura suspensa para procedimentos de alta complexidade, cirúrgicos e internação em U.T.I., diretamente relacionados com tal doença ou lesão, por um período máximo de 24 meses contados de sua adesão ao contrato.
Para os planos não-regulamentados (contratos firmados antes de 02/01/1999, antes da vigência da lei 9656/98), a cobertura e suas limitações estão definidas no próprio contrato. No caso dos planos regulamentados, a cobertura é aquela prevista no Rol de Procedimentos da ANS vigente à época do atendimento, de acordo com o segmento contratado (plano referência, ambulatorial, hospitalar, obstetrícia e suas combinações).
Quando couber cumprimento de carências, elas serão contadas a partir da data de início de vigência do contrato ou da adesão ao plano*.

  • 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências; **
  • 30 (trinta) dias consultas e exames básicos;
  • 180 (centro e oitenta) dias para os exames complexos, internação e U.T.I;
  • 300 (trezentos) dias para parto a termo;
  • 24 (vinte e quatro) meses doenças e lesões preexistentes.

* Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade.
** O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar.

                ALTERAÇÕES CADASTRAIS

O usuário deverá acessar: https://unimed.me/ndf741
preencher os campos do formulário com seus dados e após finalizar clicar no botão enviar.

                SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA DE BOLETO

O usuário deverá solicitar através do telefone (54) 3242-0000.
No WhatsApp, https://wa.me/555432420000 opção 4 - Financeiro.
 

                ENVIO DE CARTÃO/CARTEIRINHA

Caso seja Pessoa Jurídica, deve ser feito através do RH da empresa/instituição. Já se for Pessoa Física poderá ser feito pelo 0800 649 3499 ou pelo setor de cadastro no telefone (54) 3242-0048 ou (54) 3242-0037.
Busque também através do APP Unimed Cliente: Baixe o aplicativo Unimed Cliente e tenha recursos que facilitam a utilização do seu plano de saúde.
IMPORTANTE: Após baixar o aplicativo Unimed Cliente, o beneficiário deverá cadastrar o número do cartão da Unimed, a validade e o CPF e depois avançar e por último, cadastrar o seu e-mail.
O APP está disponível para donwload na Google Play e Apple Store.
 

                INTERCÂMBIO

Se você é cliente da Unimed Vale das Antas e se encontra na cidade de Caxias do Sul ou Porto Alegre, por exemplo, e precisa de atendimento médico, estabelece-se o regime de Intercâmbio. Esse processo permite ao beneficiário realizar seus procedimentos em qualquer outra Unimed, desde que as carências contratuais estejam cumpridas. O atendimento de urgência e emergência é assegurado em todo o território nacional, de acordo com a Lei nº 9.656/98, e os atendimentos eletivos serão prestados, desde que o cliente tenha contratado um plano de abrangência estadual ou nacional.
Com isso, nossos clientes podem contar com a qualidade e segurança dos procedimentos e com os profissionais da Unimed mesmo não estando na cidade de origem do contrato.

                GUIA MÉDICO

Procure os médicos, clínicas, laboratórios, hospitais e parceiros comerciais da Unimed que estão mais perto de você, através do link:
https://www.unimed.coop.br/site/web/valedasantas/guia-medico#/
Veja a localização dos resultados da sua busca no mapa, saiba como chegar até eles, ou indique estes resultados a um amigo.
Busque também através do APP Unimed Cliente: Baixe o aplicativo Unimed Cliente e tenha recursos que facilitam a utilização do seu plano de saúde.
IMPORTANTE: Após baixar o aplicativo Unimed Cliente, o beneficiário deverá cadastrar o número do cartão da Unimed, a validade e o CPF e depois avançar e por último, cadastrar o seu e-mail.
O APP está disponível para download no Google Play e Apple Store