Resolução Normativa ANS nº 565/2022 – Agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.


Em 16 de dezembro de 2022, foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a Resolução Normativa nº 565/2022, a qual dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde (empresarias e por adesão), regulamentados ou adaptados, para fins de cálculo e aplicação de reajustes anuais.
Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários.

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário. Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42º da RN, informamos abaixo o período e o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.