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A Resolução Normativa Nº 578/2023 entra em vigor no dia 3 de julho de 2023, onde o medicamento passa a ter cobertura obrigatória
        06 de junho, 2023
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS publicou em 31/05/2023 a Resolução Normativa Nº 578 de 29 de maio de 2023, que regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A Resolução Normativa Nº 578/2023 entra em vigor no dia 3 de julho de 2023, onde o medicamento passa a ter cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir de então.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução Normativa 578/2023.