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Voltar Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou Resolução Normativa que dispõe sobre a ampliação das coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Foi publicada, em 14/09/2026, a Resolução Normativa nº 679, de 10 de setembro de 2026, que altera a RN nº 465/2021, a qual dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar.
A referida norma estabelece a alteração da cobertura obrigatória do procedimento de “Mamografia Digital (com Diretriz de Utilização)”, que passará a vigorar, a partir de 1 de outubro de 2026, como “Mamografia Digital”, sem a aplicação da Diretriz de Utilização (DUT) nº 52.
Com a publicação da norma, a obrigatoriedade de cobertura do procedimento sem a exigência da Diretriz de Utilização (DUT) nº 52 passará a vigorar a partir de 1 de outubro de 2026. Fonte: Clique aqui
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