Como apoiar?

Como apoiar?

Dúvidas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte:

1. Como funciona a dedução de Imposto de Renda?

As deduções permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda, reduzindo, portanto o seu imposto a pagar. A Lei de Incentivo ao Esporte é uma das opções para deduzir o imposto de renda.

2. O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

A Lei de Incentivo ao Esporte (nº 11.438, sancionada em 29 de dezembro de 2006) permite patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte através da arrecadação do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

3. Como funciona o Projeto de Basquete da ADCF Unimed?

Trata-se de um projeto de desporto educacional, cujo público beneficiário são alunas regularmente matriculadas em instituição de ensino de qualquer sistema. O projeto tem como finalidade promover a inclusão social através do esporte e, contribuir para a integração das meninas na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação.

4. Existem “vantagens” em fazer a destinação?

Com a destinação dos impostos ao esporte, você tem a garantia de que o dinheiro permanece no município e você ainda pode verificar a aplicação desses recursos que serão todos utilizados com a aprovação do Ministério do Esporte.

Para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.

5. Quem pode doar?

PESSOA JURÍDICA - As empresas podem deduzir até 1% do imposto devido, em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real* os valores despendidos a título de doação.

PESSOA FÍSICA - As pessoas físicas devem efetuar a doação até o mês de dezembro de cada ano e deduzir do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.

6. Qual é o limite da dedução do imposto?

Poderá ser deduzido até 6% do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Para fazer uso deste incentivo é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração do Imposto de Renda.